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ID
544129
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação às Áreas de Segurança Aeroportuária, é correto afirmar que se tratam de áreas

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA

    RESOLUÇÃO Nº 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995

    [...]
    Considerando que a crescente proliferação de áreas degradadas e com deficiência de saneamento básico próximo aos aeroportos propicia a incidência e permanência de aves nestas áreas;

    Considerando a necessidade de legislação específica que proteja a áreas de entorno do aeródromo quanto à implantação de atividades de natureza perigosa que sirvam como foco de atração de aves;

    Considerando ainda que a Organização Internacional da Aviação Civil - OACI recomenda que não sejam estabelecidas atividades atrativas de pássaros nas áreas de entorno dos aeroportos, resolve:

    Art. 1º São consideradas "Área de Segurança Aeroportuária - ASA" as áreas abrangidas por um determinado raio a partir do "centro geométrico do aeródromo", de acordo com seu tipo de operação, divididas em 2 (duas) categorias:

    I - raio de 20 km para aeroportos que operam de acordo com as regras de vôo por instrumento (IFR);

    e

    II - raio de 13 km para os demais aeródromos.

    Parágrafo único. No caso de mudança de categoria do aeródromo, o raio da ASA deverá se adequar à nova categoria.

    Art. 2º Dentro da ASA não será permitida implantação de atividades de natureza perigosa, entendidas como "foco de atração de pássaros", como por exemplo, matadouros, curtumes, vazadouros de lixo, culturas agrícolas que atraem pássaros, assim como quaisquer outras atividades que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea.