ID 544129 Banca FCC Órgão INFRAERO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - INFRAERO - Biólogo Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 5.862 de 1972 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO Com relação às Áreas de Segurança Aeroportuária, é correto afirmar que se tratam de áreas Alternativas reguladas pelo Comando da Aeronáutica, ao qual compete, exclusivamente, o desenvolvimento de metodologia de avaliação e plano de gerenciamento de risco aviário no entorno dos aeródromos brasileiros. passíveis de receber novos empreendimentos considerados como foco de atração de aves, tais como matadouros, curtumes e culturas agrícolas que atraem pássaros, desde que devidamente licenciados. abrangidas por um raio, a partir do centro geométrico do aeródromo, de 30 km e 20 km, respectivamente, para aeroportos que operam de acordo com as regras de voo por instrumento e para os demais aeródromos. reguladas pela Agência Nacional de Aviação Civil mediante sua competência para especificar as restrições aplicáveis ao uso das propriedades quanto ao que possa comprometer a segurança da navegação área. estabelecidas em função da crescente proliferação de áreas degradadas que, em conjunto com a deficiência de saneamento básico próximo aos aeroportos, propiciam a ocorrência de aves e a colisão de aeronaves com estas. Responder Comentários CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMARESOLUÇÃO Nº 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995[...]Considerando que a crescente proliferação de áreas degradadas e com deficiência de saneamento básico próximo aos aeroportos propicia a incidência e permanência de aves nestas áreas;Considerando a necessidade de legislação específica que proteja a áreas de entorno do aeródromo quanto à implantação de atividades de natureza perigosa que sirvam como foco de atração de aves;Considerando ainda que a Organização Internacional da Aviação Civil - OACI recomenda que não sejam estabelecidas atividades atrativas de pássaros nas áreas de entorno dos aeroportos, resolve:Art. 1º São consideradas "Área de Segurança Aeroportuária - ASA" as áreas abrangidas por um determinado raio a partir do "centro geométrico do aeródromo", de acordo com seu tipo de operação, divididas em 2 (duas) categorias:I - raio de 20 km para aeroportos que operam de acordo com as regras de vôo por instrumento (IFR);eII - raio de 13 km para os demais aeródromos.Parágrafo único. No caso de mudança de categoria do aeródromo, o raio da ASA deverá se adequar à nova categoria.Art. 2º Dentro da ASA não será permitida implantação de atividades de natureza perigosa, entendidas como "foco de atração de pássaros", como por exemplo, matadouros, curtumes, vazadouros de lixo, culturas agrícolas que atraem pássaros, assim como quaisquer outras atividades que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea.