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ID
5441398
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo prevê expressamente a Lei n° 12.594/2012 (Lei do Sinase), é objetivo da medida socioeducativa a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei do SINASE (12.594)

    Art. 1º, § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no  as quais têm por objetivos:

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no  as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • Parabéns pra quem (no caso eu) leu a lei um dia antes da prova e errou :)

    #pas

  • GAB. Letra "A" . A desaprovação da conduta infracional remete ao caráter de controle, próprio do modelo penal retributivo . Sendo esse o objetivo da medida que mais a aproxima da simples punição, é de se ressaltar a preocupação do legislador em assegurar que tal punição tenha na sentença e na lei os limites máximos para a restrição de direitos ou da privação da liberdade. (lei do Sinase comentada - MPMG).

  • Fui confiante na E achando que seria ponto certo pra mim na prova... ai ai...

  • Pessoal, qual o erro da letra D (responsabilização penal-juvenil do adolescente quanto às consequências para si e para a sociedade do ato infracional praticado.)????

    Que m... de questão... até agora não entendi

  • O enunciado estar incompleto. Fica a critério deles a resposta. Pois já vi professores comentar assim: "do jeito que está aqui a questão tá errada". cada banca com suas esquizofrenia.
  • Babi 8, o erro da letra D está no fato de mencionar "responsabilização penal". A responsabilização socioeducativa tem natureza cível, e não penal.

  • § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    #retafinalTJRJ

  • OBJETIVO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (ARTIGO 1º, § 2º):

    I - Responsabilidade do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.

    II – Integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA).

    III – Desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 12594/12, qual seja, a Lei do SINASE.

    Diz tal lei:

    “ Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional

    (...)

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no  as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 1º, §2º, III, da Lei 12594/12.

    LETRA B- INCORRETA. Não está elencada no art. 1º, §2º, da Lei 12594/12 como objetivo da medida socioeducativa.

    LETRA C- INCORRETA. Não está elencada no art. 1º, §2º, da Lei 12594/12 como objetivo da medida socioeducativa.

    LETRA D- INCORRETA. Não está elencada no art. 1º, §2º, da Lei 12594/12 como objetivo da medida socioeducativa.

    LETRA E- INCORRETA. Não está elencada no art. 1º, §2º, da Lei 12594/12 como objetivo da medida socioeducativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Queria saber se alguém fez 50% dessa prova.

    Pior do que as provas de MP e Magis.

    Arremaria!

  • receita para o fracasso