SóProvas


ID
5441404
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo prevê a Lei n° 12.594/2012, quanto à organização e gestão do Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594 - SINASE

    Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

    Gabarito: A

  • *Questão retirada da lei: Gab? A >>> Marquei E:

    -A- CORRETO: Conforme previsão expressa do § 2º do art. 18, da Lei 12.594/2012, inclusive o mesmo dispositivo já foi cobrado na DPE-MA em 2015 >>>> Q553953;

     

    -B- ERRADO: A comissão permanente está prevista no art. 21, da Lei 12.594/2012, e serácompostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.”

     

    -C- ERRADO: Não há previsão nesse sentido. Os arts. 9º e 10 da Lei 12.594/2012 fala da inscrição, sendo que o parágrafo único do art. 14 fala que o MP pode impugnar o credenciamento;

     -D- ERRADO: Tal previsão é voltada para os Estados e Municípios, conforme prever os art. 4º, IX e 5º, V da Lei 12.594/2012;

     

    -E- ERRADO: Não encontrei previsão legal nesse sentido.

    Ou vai ou voa!!!

  • A

    participará do processo de avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, elaborando recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    ALTERNATIVA CORRETA, conforme previsão contida no art. 18, §2º da lei 12.594:

    Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

    B

    comporá, ao lado dos demais órgãos do Sistema de Justiça, a comissão permanente de coordenação do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo.

    ERRADO. As comissões permanentes e as temporárias, de acordo com o art. 21 da Lei será composta por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.

    C

    terá ciência da inscrição dos programas socioeducativos de privação de liberdade no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, podendo instaurar incidente de impugnação.

    ERRADO. De acordo com o art. 14 da lei 12.594, caberá à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida, podendo o Ministério Público impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, caso em que poderá ser instaurado incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento regulamentado na  devendo citar o dirigente do programa e a direção da entidade ou órgão credenciado.

    D

    deverá cadastrar-se no Sinase e fornecer regularmente dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema.

    ERRADO. Esta atribuição compete aos Estados.

    E

    terá assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo membro nato na comissão responsável pelo controle do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

    Não tem disposição legal específica, na Lei 12.594 nesse sentido.

  • Tenho uma dificuldade imensa em memorizar qualquer coisa do Sinase

  • Quero morrer com essas questões de organização do SINASE kkk

  • A - Verdadeira - DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, ocorrerá a cada três anos (ou prazo inferior), participando jud., MP, DP e CT (art. 18 e §§).

    B - Errada - A Avaliação é coordenada por comissão permanente e realizada por comissões temporárias, compostas, no mínimo, por 3 (três) servidores (art. 21).

    C - Errada - A previsão para impugnar prevê que o Ministério Público poderá impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, caso em que poderá ser instaurado incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento regulamentado na Lei devendo citar o dirigente do programa e a direção da entidade ou órgão credenciado.

    D - Errada -Conforme prever os art. 4º, IX e 5º, V da Lei 12.594/2012, caberá aos Estados e ao Municípios (deverá cadastrar-se no SINASE e fornecer regularmente dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema).

    E - Errada - Não há previsão no SINASE neste sentido. Por sua vez, o ECA, no artigo 88, II, assegura apenas a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

    Portanto, o processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Diz o art. 18, §2º, de tal lei:

    “ Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 18, §2º, da Lei 12594/12.

    LETRA B- INCORRETA. A comissão aludida não é composta pela Defensoria, mas sim por profissionais especialistas.

    Diz o art. 21 da Lei 12594/12:

    “Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento."

    LETRA C- INCORRETA. Em verdade, quem pode fazer a impugnação é o Ministério Público.

    Diz o art. 14 da Lei 12594/12:

    “ Art. 14. Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.

    Parágrafo único. Se o Ministério Público impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, instaurará incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento regulamentado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), devendo citar o dirigente do programa e a direção da entidade ou órgão credenciado."

    LETRA D- INCORRETA. É uma atribuição que cabe aos Estados e Municípios, conforme arts. 4º e 5º da Lei 12594/12.

    LETRA E- INCORRETA. Inexiste esta previsão na Lei 12594/12.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A