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ID
5441485
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As dinâmicas contemporâneas das prisões brasileiras

Alternativas
Comentários
  • GAB: D.

    Só é lembrar que o PCC e CV surgiram nas prisões. O sistema se retroalimenta!

    PREVIDENCIARSMO PENAL: DAVID GARLAND

    1. Não é adotado pelo sistema prisional brasileiro!
    2. Termo cunhado por David Garland: previdenciarismo (ou welfarismo) penal
    3. “O previdenciarismo penal se voltava aos problemas do desajustamento individual, altamente concentrado nos setores mais pobres da população, e que eram por ele atribuídos à pobreza, à socialização deficiente e à privação social”;
    4. O Estado passa a atuar sob as diretrizes de uma política previdenciarista, cujo controle social do crime é tipicamente correcionalista.
    5. Com raízes na década de noventa do século XIX e vigorosamente desenvolvido nos anos 1950 e 1960, o previdenciarismo penal era, nos anos 1970, a política estabelecida tanto na Grã-Bretanha quanto nos Estados Unidos.
    6. Seu axioma básico – medidas penais devem, sempre que possível, se materializar mais em intervenções reabilitadoras do que na punição retributiva – proporcionou o aperfeiçoamento de uma nova rede de princípios e práticas inter-relacionados. Estes incluíam a edição de leis que permitiam a condenação a penas indeterminadas, vinculada à liberdade antecipada e à liberdade vigiada; vara de crianças e adolescentes informadas pela filosofia do bem-estar infantil; o uso da investigação social e de relatórios psiquiátricos; a individualização de tratamento, baseada na avaliação e classificação de especialistas; pesquisa criminológica focada em questões de fundo etiológico e na efetividade do tratamento; trabalho social com os condenados e suas famílias; e regimes de custódia que ressaltava o aspecto ressocializador do encarceramento e, após a soltura, a importância do amparo no processo de reintegração. [...]
    7. No enquadramento penal-previdenciário, a reabilitação não era apenas um elemento entre outros. Ao revés, era o princípio hegemônico, o substrato intelectual e o valor sistêmico que unia toda a estrutura e que fazia sentido para os operadores do sistema. Ela provia uma rede conceitual, abraçada por todos, que poderia ser lançada em toda e qualquer atividade no campo penal, conferindo sentido e coerência à atividade dos operadores, bem como um sentido benigno e científico às práticas outrora desagradáveis e problemáticas. 

    #NEOLIBERALISMO - WACQUANT:

    1. No neoliberalismo os investimentos sociais e previdenciários dão lugar ao investimento em prisões e atividades de repressão; 
    2. Recrudescimento do sistema penal funciona para apaziguar a insegurança social crescente da classe média; encarceramento em massa, sobretudo da população negra. O encarceramento em massa é considerado uma consequência da reengenharia do Estado em seu projeto político neoliberal, no qual o esvaziamento do Estado social é vinculado ao inchaço do Estado penal

    Fonte: https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/60817

  • De certa forma as provas da Defensoria, ao tentar "vocacionar" os candidatos aprovados, acabam facilitando a vida de quem não estuda o conteúdo teórico.

    Quase todas as questões de criminologia independem do conhecimento das escolas/teorias criminológicas para serem respondidas.

    Bons estudos a todos!

  • "Previdenciarismo Penal": David Garland (2005) analisa, finamente, esse período de transição da “penalidade” do Estado Liberal para aquilo que denominou de “welfarismo penal”. Segundo o autor, desde a sua gênese, o paradigma penal do Estado Social baseou-se em dois axiomas inquestionáveis derivados da cultura política progressista do período. O primeiro deles considerava evidente que “a reforma social, junto com a afluência econômica, eventualmente reduziria a frequência do delito”. O segundo axioma, também produto desse momento histórico específico, era que “o Estado é responsável pela assistência dos delinquentes tanto como de seu castigo e controle”. Sendo assim, o Estado devia ser um agente de reforma tanto como de repressão, de assistência, como de controle, de welfare e, ainda, de castigo. A justiça penal no emergente Estado de Bem-Estar já não era – ou, pelo menos, não era exclusivamente – uma relação entre o Leviatã e um súdito rebelde. Em seu lugar, a justiça penal estatal converteu-se em parte do Estado de Bem-Estar e o sujeito delinquente – em especial se era jovem, excluído ou mulher – passou a ser visto como um sujeito necessitado tanto quanto um sujeito culpável, um cliente tanto quanto um delinquente. Tratava-se de um modelo de criminologia correcionalista, expressão mais acabada das ambições racionalistas e utilitaristas desta tradição.

  • GABARITO D

    E essa conclusão de que as deficiências do cárcere alimentam a criação das facções e garantem a sua sobrevivência restou amplamente demonstrada pelos dados apresentados no relatório final da CPI do Sistema Penitenciário Nacional, realizada em 2009, pela Câmara dos Deputados. Veja: O tratamento desumano dado aos presos e seus familiares é uma realidade histórica, que não teve nenhuma alteração com a aprovação da Lei de Execução Penal, em julho de 1984, que, caso fosse efetivamente aplicada, garantiria aos presos e seus familiares uma outra perspectiva de futuro. Todavia, nas últimas três décadas, o problema se agravou. Além da ampliação das dificuldades já existentes (como superlotação, tortura e assassinatos), houve a expansão do narcotráfico e o aumento significativo da população carcerária e os estabelecimentos prisionais brasileiros passaram a ser dominados por facções criminosas. Apesar dos esforços envidados pelas autoridades no sentido de reprimir tais práticas delituosas, as organizações criminosas continuam a atuar nos presídios, posto que as condições que deram origem a elas e ajudaram a disseminá-las ainda persistem. Dos depoimentos colhidos por esta CPI sobre o tema, merece destaque o prestado pela jornalista e escritora FATIMA SOUZA, primeira repórter a denunciar a existência da facção, em 1995, e autora do livro PCC A FACÇÃO, sobre o surgimento da organização. De maneira bastante objetiva, relata que o PCC e outras organizações criminosas tomaram os presídios brasileiros. Para tanto, corromperam e ainda corrompem diversas autoridades, em todos os níveis e esferas de poder. Os tentáculos do PCC alcançam, inclusive, o meio político.

    14 12 G1/PA – Belém. Rebelião deixa 57 mortos no presídio de Altamira, sudoeste do Pará. Site G1, 2019. Disponível em: . Acesso em: 1º jun. 2020.

    13 MADEIRO, Carlos. País perdeu controle dos presídios e facções garantem vida de presos, diz ministro da Segurança. Site UOL, 2018. Disponível em: . Acesso em: 6 abr. 2020.

    14 BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. CPI sistema carcerário, 2009. Série ação parlamentar; n. 384, p. 62 126

    Nesse mesmo sentido, Fernando Salla e Camila Caldeira Nunes Dias, no artigo denominado “Violência e negociação na construção da ordem nas prisões: a experiência paulista”, dispuseram: Em suma, a constante violação de direitos nas prisões brasileiras é a base a partir da qual se ancora a pretensão de legitimidade do PCC diante da população carcerária, num esforço de articular um discurso de união entre os presos como forma de enfrentamento ao Estado, reputado opressor e injusto. Nesse sentido, o PCC pode ser considerado um caso radical de cultura prisional que combina e se articula aos elementos formais que pautam o domínio das políticas penais, das instituições de controle social, em particular a polícia e as prisões.15

  • PROVA DE DEFENSORIA É BIZARRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Estou conseguindo acertar todas as questões de criminologia da DPE-GO apenas marcando a assertiva que mais expressa um senso comum e que contenha um discurso proselitista exacerbado.

    Bora pra próxima!

  • Sempre que vejo alguém falando que prova da defensoria tem "conteúdo esquerdista" me da uma angústia com o tamanho da ignorância. A pessoa se recusa a aprender, a estudar de verdade.

    Ficam eternamente dos curso X descomplicado. direito Y para concursos... triste.

  • Apesar de a C estar em linha com o conceito sociológico da instituição total, a criminologia não diria que as prisões apagam a personalidade do indivíduo, tendo em vista que as teses sobre associação diferencial defendem que pessoas com diferentes habilidades criminosas se encontram na prisão para fortalecer ainda mais sua expertise para o crime.

  • dizer que as fações são criadas por causa da violencia estatal, da pra rir legal. Facções sao criadas para ganhos de dinhero

  • kkkkkkk tá de brincadeira né
  • quanta gente ignorante nos comentários