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ID
5442331
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O transporte rodoviário de cargas é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e foi fundamentado no trabalho afim realizado pela Organização das Nações Unidas, materializado em um Regulamento Modelo, conhecido como Orange Book. Dessa maneira,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C) de acordo com a Resolução n° 5.232, de 14 de dezembro de 2016, entende-se como cofre de carga as caixas de contenção com fecho a serem utilizadas no transporte fracionado de produtos perigosos incompatíveis ou de produtos perigosos com outro tipo de mercadoria, tendo como objetivo garantir a estanqueidade entre os produtos nele acondicionado e o restante do carregamento.

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    Cofre de carga são caixas de contenção com fecho utilizadas no transporte fracionado de produtos perigosos incompatíveis ou de produtos perigosos com outro tipo de mercadoria, tendo como objetivo garantir a estanqueidade entre os produtos nele acondicionados e o restante do carregamento.

    Cofres de carga não são considerados embalagens, não estando sujeitos aos critérios de homologação e certificação do Inmetro. Assim, caso um carregamento contenha produtos perigosos incompatíveis, pode ser realizado o transporte conjunto caso os produtos perigosos incompatíveis sejam segregados pelo uso de cofres de carga que garanta a estanqueidade de um em relação aos demais.

    Se forem transportados somente dois produtos perigosos incompatíveis é necessário que somente um esteja em cofre de carga, sendo que o outro pode estar acomodado diretamente no veículo.

    Fonte: Manual de fiscalização do transporte rodoviário nacional e internacional de produtos perigosos – TRPP / ANTT. 2018. 84 p. : il. 3ª Edição - PÁGINA 61.

    Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT, Superintendência de Fiscalização – SUFIS