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ID
5445346
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Extrema - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:

I. auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais.
II. aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
III. auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 6 (seis) contribuições mensais.
IV. aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 150 (cento e cinquenta) contribuições mensais.

Está correto, APENAS, o contido em

Alternativas
Comentários
  • Não tem Gabarito para essa Questão também, está desatualizada de acordo com a EC 103/2019.

    O item II do “gabarito” está desatualizado.

    A EC 103/2019 EXCLUIU a Aposentadoria “POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e “POR IDADE”.

    Aposentadoria em regra: 180 contribuições mensais.

    O SEGURADO ESPECIAL só precisa comprovar os 180 meses de exercício de ATIVIDADE RURAL.

    Segurados inscritos ATÉ 24/07/1991: a carência foi de 60 para 180 contribuições mensais (Conforme REGRA DE TRANSIÇÃO).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o período de carência no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber algum benefício.

     

    I- A assertiva está de acordo com art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    II- A assertiva está de acordo com art. 25, inciso II da Lei 8.213/1991.

     

    III- Consoante ao art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991, são 12 (doze) contribuições mensais.

     

    IV- Consoante ao art. 25, inciso II da Lei 8.213/1991, são 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

     

    Dito isso, as assertivas I e II estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Com o advento da EC 103/2019 extinguiu-se a Aposentadoria “POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e “POR IDADE”.

    Ap. idade passou a se chamar Aposentadoria programada.

    Agora o benefício deve preencher os 02 requisitos: IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Requisitos p/ os FILIADOS APÓS 13/11/2019:

    HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

    MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

    Para os ANTERIORMENTE FILIADOS, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO será de 15 anos.