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Não tem Gabarito para essa Questão também, está desatualizada de acordo com a EC 103/2019.
O item II do “gabarito” está desatualizado.
A EC 103/2019 EXCLUIU a Aposentadoria “POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e “POR IDADE”.
Aposentadoria em regra: 180 contribuições mensais.
O SEGURADO ESPECIAL só precisa comprovar os 180 meses de exercício de ATIVIDADE RURAL.
Segurados inscritos ATÉ 24/07/1991: a carência foi de 60 para 180 contribuições mensais (Conforme REGRA DE TRANSIÇÃO).
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o período de
carência no Regime Geral de Previdência Social.
Período
de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o
contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber
algum benefício.
I- A
assertiva está de acordo com art. 25,
inciso I da Lei 8.213/1991.
II- A
assertiva está de acordo com art. 25,
inciso II da Lei 8.213/1991.
III- Consoante
ao art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991, são 12 (doze) contribuições mensais.
IV- Consoante
ao art. 25, inciso II da Lei 8.213/1991, são 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
Dito
isso, as assertivas I e II estão corretas.
Gabarito do Professor: A
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Com o advento da EC 103/2019 extinguiu-se a Aposentadoria “POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e “POR IDADE”.
Ap. idade passou a se chamar Aposentadoria programada.
Agora o benefício deve preencher os 02 requisitos: IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Requisitos p/ os FILIADOS APÓS 13/11/2019:
HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Para os ANTERIORMENTE FILIADOS, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO será de 15 anos.