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ID
5449261
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Colômbia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Da organização da Educação Nacional, conforme a LDB, em seu Art. 10, os estados incumbir-se-ão de, dentre outros, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;            

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.               

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

    FONTE: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

  • GABARITO: A.

    ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL (art. 8º à 13º)

    • A União terá atribuições somente dela, descritas no art. 9º. *Coordenadora a Política Nacional de Educação atuando nas funções: Normativa, Redistributiva, Supletiva e Coordenação.
    • Estados terão atribuições que não poderão entrar na esfera da União, descritas no art. 10º.
    • Municípios terão suas próprias atribuições, descritas no art. 11.
    • Escolas terão suas atribuições no art. 12.
    • Docentes terão suas atribuições no art. 13.

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II – definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei n. 12.061, de 2009)

    VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei n. 10.709, de 31.7.2003) Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

  • GABARITO A

    "NÃO PARE! ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE TU COMEÇOU, LEMBRE-SE! TU NÃO PODE DESISTIR"

    Baltasar Gracian

  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre as competências do Estado conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva está incorreta. Vejamos:

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; (Alternativa C)

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; (Alternativa D)

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (Alternativa B)

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;            

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.  

    A única errada é assertiva "A", por isso, é o nosso gabarito. O ente federativo que tem prioridade com o ensino fundamental é o Município. O Estado tem prioridade com o ensino médio conforme estabelece o inciso VI do artigo 10 da referida lei.

    Gabarito do monitor: A

  • Boa noite caros colegas de estudos .Vamos lá : Os Estados e Municípios baixam normas COMPLEMENTARES ao passo que a Uniãoi normas GERAIS ; Os Ms : oferecem a EI e com prioridade o EF ; Os E : oferecem o EF e com prioridade o EM .