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ID
5449450
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética do Profissional Assistente Social regulamenta, entre outros, o sigilo profissional, sobre isso, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Código de Ética

    Cap. V

    Do Sigilo Profissional

    Art. 18 - A quebra de sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as, e da coletividade.

    Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

  • O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história.

    Vamos analisar as alternativas:

    A – Correta. O sigilo profissional deve ser guardado em relação as informações que o Assistente Social tenha conhecimento nas ações que executa profissionalmente. De acordo com o “Art. 16º”, do Código de Ética profissional, temos que: O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    B – Incorreta. Em uma relação psicossocial todas as informações acerca dos usuários devem ser compartilhadas. De acordo com o “Art. 17º”, do Código de Ética profissional, temos que: É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional. Temos, ainda, no Parágrafo único que a revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

    C – Incorreta. Não há proibição da revelação de sigilo pelo profissional Assistente Social. De acordo com o “Art. 17º”, do Código de Ética profissional, temos que: É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.

    D – Incorreta. Revelar sigilo não é permitido em nenhuma condição. De acordo com o “Art. 18º”, do Código de Ética profissional, temos que: A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. Temos, ainda, no Parágrafo único que a revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

    Gabarito: A