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GABARITO: LETRA D
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
FONTE: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
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GAB:D
A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
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GABARITO: LETRA D.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio (art. 36 A - D)
A Educação Profissional Técnica de Nível Médio será ofertada de duas formas:
- Articulada (integrada): ocorre junto ao ensino médio ( Integrada e Concomitante) ; e
- Subsequente: ocorre depois do ensino médio.
Características:
- Observância das DCNs da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (propostas pelo Conselho Nacional de Educação);
- Suas regras serão definidas em cada sistema de ensino e em cada instituição escolar.
→Na integrada, o aluno irá estudar em uma única escola, contará com uma única matrícula, receberá um único diploma e existirá uma única proposta pedagógica. (tem que passar na escola e na educação integrada para receber o diploma)
→Já a concomitante pode ter características distintas:
a) uma escola, duas matrículas, dois diplomas e duas propostas pedagógicas;
b) duas escolas, duas matrículas, dois diplomas e duas propostas pedagógicas; ou
c) duas escolas, duas matrículas, dois diplomas e uma proposta pedagógica.
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
"Faça da dificuldade a sua motivação."
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GABARITO D
"NÃO PARE! ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE TU COMEÇOU, LEMBRE-SE! TU NÃO PODE DESISTIR"
Baltasar Gracian
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Só pra mim q a D tá aparecendo nível fundamental?
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Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação profissional e tecnológica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva não faz parte desse assunto. Vejamos:
"'Art. 39. (...) § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Alternativa C)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Alternativa B)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação." (Alternativa A)
Na assertiva "D", há uma etapa da educação básica que é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino superior. Portanto, o nosso gabarito é a assertiva "D"
Gabarito do monitor: D
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A LDB não divide o ensino fundamental em I e II, mas sim em anos iniciais e finais.