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GABARITO: CERTO
Assim prevê o código de conduta da alta Administração:
Art. 3º No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.
Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
Ou seja, os padrões não são apenas dentro da Administração. Quando o Estado contrata empresas, estas devem também seguir padrões éticos.
E a formalização dos acordos é precedida, muitas das vezes, de procedimentos, como licitação, chamamento público, e sem nenhum tipo de direcionamento ou favorecimento, sob pena de quebrar com a desejada ética nas relações travadas.
FONTE: Professor Cyonil Borges
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO: Os padrões de ética devem pautar as condutas das autoridades públicas não apenas no desempenho de suas atribuições, mas sim também nas atitudes tomadas na esfera privada. Dito de outra forma, a ética deve permear todas as atitudes do agente estatal, independente de estarmos na esfera pública ou privada.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-sefaz-ce-extraoficial/
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A probidade administrativa consiste no dever de o 'funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'
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Correto.
Art. 3º Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
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GABARITO: CERTO.
Art. 3 o No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.
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- Decreto 1.171.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Gabarito: Certo
Código de Conduta da Alta Administração Federal
Art. 3º No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.
Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
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O servidor até mesmo em sua vida vida privada deve zelar pelos padrões éticos.
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Código de Conduta da Alta Administração Federal
Art. 3º No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral
Parágrafo único: Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
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GABARITO: CERTO.
DEONTOLOGIA
As autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética e conduta profissional.
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Servidor deve ser ético na vida pública e privada.
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É aquilo que o professor thalius Moraes falou outro dia na aula sobre o tema: a vida privada anda sempre ao laso da profissional.
Gaba C