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ID
5452528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca do positivismo, do marxismo e do historicismo, julgue o item a seguir.


De acordo com Karl Marx, o direito é a única ciência capaz de influenciar a economia, em razão do controle social imposto pela estrutura normativa do Estado sobre todos os indivíduos, bem como da capacidade dos homens de se autodeterminarem igualitariamente em um sistema jurídico humanístico e solidário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade os homens não tem a capacidade de se autodeterminarem igualitariamente. Se possuíssem essa capacidade, não precisariam do direito. O direito surge para regular as condutas de uma sociedade.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-sociologia-do-direito/

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: De acordo com Karl Marx, o direito é a única ciência capaz de influenciar a economia, em razão do controle social imposto pela estrutura normativa do estado sobre todos os indivíduos, bem como da capacidade dos homens de se autodeterminarem igualitariamente em um sistema jurídico humanístico e solidário.

    GABARITO EXTRAOFICIAL: FALSO

    COMENTÁRIO:

    Na verdade, a economia seria a força motriz da sociedade.

    O Direito seria um reflexo e não influenciador.

    Ademais, não haveria igualdade na leitura marxista do sistema capitalista.

    Para MARX, as relações jurídicas “não podem ser compreendidas por si mesmas nem pela chamada evolução geral do espírito humano, mas se baseiam, pelo contrário, nas condições materiais de vida”. Por isso, do direito emana uma ilusão de que repousa sobre uma “vontade livre, desligada da base económica”, reduzido que é à lei de um Estado que não passa de uma “forma através da qual os indivíduos de uma classe dominante fazem valer os seus interesses comuns e na qual se resume toda a sociedade civil de uma época”. Se, em vez da vontade, considerarmos que o fundamento do direito é o poder (assim como fez HOBBES), então podemos concluir que o direito e a lei são “apenas o sintoma, a expressão de outras relações sobre que repousa o poder do Estado” (BECKER, Laércio Alexandre. O Direito na Escola de Frankfurt: Balanço de uma Desconfiança. In: CENTRO ACADÊMICO HUGO SIMAS;. A escola de Frankfurt no direito: Theodor W. Adorno, Max Horkheimer, Walter Benjamin, Herbert Marcuse, Jürgen Habermas. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 1999, p. 138-147)

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-sefaz-ce-extraoficial/.

  • "De acordo com Karl Marx, o direito é a única ciência capaz de influenciar a economia, em razão do controle social imposto pela estrutura normativa do estado sobre todos os indivíduos, bem como da capacidade dos homens de se autodeterminarem igualitariamente em um sistema jurídico humanístico e solidário". (Grancursos).