SóProvas


ID
5452759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa com fins lucrativos prestadora de serviços ao governo do estado do Ceará contratou, no dia 1.º do último mês findo, um novo funcionário de relações públicas, com salário de R$ 10.000, mais encargos legais, a ser pago no 5.º dia útil após o mês de prestação dos serviços.

Com relação à situação hipotética anterior, julgue o item seguinte.

A contratação do novo funcionário é um ato administrativo que impacta positivamente o patrimônio líquido da entidade contratante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A contratação do novo funcionário é um ato administrativo, não impactando o patrimônio da entidade contratante.

    Logo, item errado.

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • Gabarito: ERRADO

    A contratação de um novo empregado para uma empresa constitui um ato administrativo? SIM.

    Essa ação afeta o patrimônio da entidade? NÃO.

    Os ATOS ADMINISTRATIVOS são os que NÃO provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não são registrados pela contabilidade.

    VEJA a mesma questão que caiu em 2018:

    (CESPE/FUB-2018) A contratação de um novo empregado para uma empresa constitui um ato administrativo, visto que essa ação afeta o patrimônio da entidade. (E)

  • A contratação do novo funcionário é um ato administrativo (CERTO) que impacta positivamente o patrimônio líquido da entidade contratante (ERRADO).

    Justificativa: Um ATO administrativo NÃO altera o Patrimônio Líquido.

    Agregando conhecimento:

    Atos administrativos: São as ações que não provocam alterações nos elementos do patrimônio, portanto, não são registrados pela contabilidade.

    Ex.:

    • Registro de ata da reunião;
    • Elaboração da folha de pagamento;
    • Preparação e realização do inventário do estoque;
    • Autorização de compras;
    • Autorização de vendas;
    • Concessão de garantias como aval, fiança ou hipoteca;
    • Assinaturas de contratos;
    • Contratação de funcionários.

     

     

    Fatos administrativos: São os que provocam alterações nos elementos do patrimônio, portanto, interessam à contabilidade.

    São as transações que ocorreram e foram registradas pela empresa, estão oriundos com transações passadas.

    Qualquer transação que ocorra na empresa e envolva no mínimo duas contas é um fato contábil.

    Os fatos contábeis representam as transações que influenciaram a situação patrimonial da empresa, podendo ou não alterar a Situação Líquida / PL.

     

     

    Questões Relacionadas:

    (IADES/CAU-BR/2013) - Acerca da definição de atos e fatos administrativos, assinale a alternativa correta.

    a)     Todo ato administrativo provoca alteração no patrimônio da entidade.

    b)    Todo fato administrativo altera o patrimônio líquido da entidade.

    c)     A contratação de funcionários é considerada fato administrativo.

    d)    Os fatos administrativos provocam variações no patrimônio, mas não necessariamente alteram o patrimônio líquido da entidade.

    e)     Os atos administrativos classificam-se em permutativos, modificativos ou mistos.

     

    (CESPE/EMBASA/2010) - Fato e ato são ocorrências que provocam modificação imediata no patrimônio. (ERRADO)

    Fatos Contábeis - Acontecimentos que provocam alterações qualitativas e /ou quantitativas no patrimônio da empresa.

    Atos - não provocam alterações.

    (CESPE/EMBASA/2010) - Os fatos contábeis são ocorrências que alteram a composição do patrimônio. (CERTO)

    (CESPE/FUB/2018) - A contratação de um novo empregado para uma empresa constitui um ato administrativo, visto que essa ação afeta o patrimônio da entidade. (ERRADO)

     

    (CESPE/FUB/2018) - Assinaturas de contratos de compra e venda com fornecedores e compra de mercadorias a prazo são exemplos de fatos administrativos e que, portanto, devem ser contabilizados. (ERRADO)

    (CESPE/EBSERH/2018) - Os atos administrativos relevantes, como é o caso de fianças para terceiros, podem, futuramente, modificar o patrimônio da entidade. (CERTO)

    Atos Administrativos ➜ NÃO são contabilizados, mas podem gerar contabilização no futuro ➜ Ex.: Aval, fiança, contratação de empregado, pedido de orçamento

     

    (CESPE/ANTT/2013) - Ao aprovar a contratação de uma nova funcionária com salário mensal de R$ 1.500,00, o departamento de recursos humanos gera um fato contábil modificativo diminutivo. (ERRADO)

  • Errado é um ato, um ato não impacta nem negativamente nem positivamente.

  • Gabarito aos não assinantes: Errado.

    De fato, a contração de empregados é um ato administrativo. Porém, não impacta o patrimônio da entidade.

    (CEBRASPE/2018/Adaptada) Sabendo que a contabilidade registra apenas os eventos contábeis que impactam economicamente a equação básica contábil: ativo = passivo + patrimônio líquido, é correto afirmar que a contratação de empregados afeta a equação contábil. (Errado)

  • Prova de Contabilidade Geral e de Custos comentada pelo Professor Feliphe.

    https://www.youtube.com/watch?v=5t-VTAh-27k

  • O patrimônio societário sofre constante movimento, haja vista que sofrem atos de gestão contínua. Esses acontecimentos podem ser divididos basicamente em dois grandes grupos:

    A) Atos contábeis/administrativos.

    B) Fatos contábeis/administrativos.

    Os atos contábeis são acontecimentos que ocorrem na entidade e não provocam alterações do patrimônio, tais como admissão de empregados, assinatura de um contrato de compra, venda, o aval de um título de crédito, uma fiança prestada em favor de terceiros.

    Os fatos contábeis, por sua vez, são os acontecimentos que provocam variações no patrimônio da entidade . Os fatos contábeis são contabilizados através das contas patrimoniais (ativo, passivo, patrimônio líquido) e/ou das contas de resultado (receitas e despesas).

    GAB: E

  • ATO ADM NÃO IMPACTA O PL , NEM POSITIVAMENTE ,NEM NEGATIVAMENTE.

    NO MÁXIMO, se for relevante ,deverá ser evidenciado em notas explicativas.

  • Questão sobre atos e fatos contábeis.

    Vamos começar entendendo melhor a diferença entre (1) fato contábil e (2) ato contábil.

    Segundo a doutrina, (1) fato contábil é todo evento econômico na entidade contábil que possui expressão monetária e que afeta o patrimônio, quantitativa ou qualitativamente. Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função dessas possíveis alterações:

    (1.1) permutativos: não alteram o Patrimônio Líquido.
    (1.2) modificativos: alteram o Patrimônio Líquido.
    (1.3) mistos ou compostos: são fatos permutativos e modificativos simultaneamente.

    De outro lado, temos o (2) ato contábil. O ato contábil não afeta o patrimônio de forma imediata e por isso, não são, via de regra, registrados pela contabilidade da empresa.

    Nesse contexto, é que se encaixa um ato administrativo, por exemplo, que é um ato praticado pela gestão da empresa, mas que não modifica o patrimônio. Ainda assim, algumas entidades mantém o controle dos atos administrativos relevantes por meio de contas de compensação, conforme ITG 2000 (R1), que não se confundem com as patrimoniais ou de resultado, que são destinadas ao registro dos fatos contábeis.

    Esquematizando, de forma simples:

    - ato (seja contábil, seja administrativo) não altera o patrimônio.
    - fato (seja contábil, seja administrativo) altera o patrimônio.

    Dica! Para quem estuda Contabilidade Pública, é bom lembrar que controlamos esses atos em contas de compensação (natureza de informação de controle), por exemplo, na classe 8 (atos potenciais).

    Pois bem, voltando para o contexto da questão, veja que agora fica mais fácil de identificarmos o ERRO da afirmativa:

    A contratação do novo funcionário é um ato administrativo que impacta positivamente o patrimônio líquido da entidade contratante.

    A contratação do novo funcionário é um ato administrativo que não impacta imediatamente o patrimônio líquido da entidade contratante.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O ato administrativo não fede e nem cheira, não impacta positivamente e nem negativamente o PL da entidade.

    Errado.

  • (CESPE/FUB-2018) A contratação de um novo empregado para uma empresa constitui um ato administrativo, visto que essa ação afeta o patrimônio da entidade. (E)

  • Se impactasse positivamente o patrimônio líquido da entidade contratante não seria um ato administrativo

  • a mesma questão 4 vezes seguidas. a gente já entendeu que cai KKKKKK

  • Alô guerreiro

    Como saber a diferença entre Fato ou ato administrativo?

    Os atos administrativos não alteram o patrimônio da empresa

    1. Ex : Registro de ata da reunião;
    2. Elaboração da folha de pagamento;
    3. Preparação e realização do inventário do estoque;
    4. Autorização de compras;
    5. Autorização de vendas;
    6. Concessão de garantias como aval, fiança ou hipoteca;
    7. Assinaturas de contratos;
    8. Contratação de funcionários.

    Os Fatos administrativos alteram o patrimônio da empresa.

    Ex : permutativo não altera o Pl.

    Ex modificativo ALTERA POSITIVO OU NEGATIVO O PL DA EMPRESA

    Ex: Misto ou composto : união de permutativo +modificativo.

    estuda guerreiro

    Fé no pai que sua aprovação sai

  • ERRADO

    ATO não altera PL

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C

  • Gabarito: Errado

    • FATOS CONTÁBEIS: eles PODEM alterar ou não o PL de uma entidade.

    Ex.: aquisição de materiais à vista.

    • ATOS contábeis/administrativos: em nada interferem na contabilidade, ou seja, tratam-se de apenas decisões internas da empresa.

    Ex.: uma reunião, análise de proposta de fornecedor, anúncio de imóveis para venda em sítios da Internet, contratação de empregados, cotação de empréstimos em estabelecimentos bancários.

  • A contratação do funcionário é um ato administrativo, OK, mas o ato administrativo não altera o patrimônio da entidade.