-
GABARITO: CERTO
Resolução:
CPC 26 – O conceito de outros resultados abrangentes compreende itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na DRE como requerido ou permitido pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes;
Outros resultados abrangentes são incluídos no patrimônio líquido.
Logo, o item está certo.
FONTE: GRAN CURSOS.
-
Acredito que a fundamentação está no CPC 48
6.5.3 Se o item protegido for instrumento patrimonial para o qual a entidade escolheu apresentar alterações no valor justo em outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5, a exposição protegida referida no item 6.5.2(a) deve ser registrada de forma que afete outros resultados abrangentes. Nesse caso, e somente nesse caso, a inefetividade de hedge reconhecida deve ser apresentada em outros resultados abrangentes
Fonte: CPC 48
-
Outros resultados abrangentes não passam pelo resultado.
-
CATEGORIAS DE HEDGE:
Para relembrar: (fonte: meus resumos)
Hedge de Valor Justo – Deve ser sempre avaliado pelo Valor Justo por meio do Resultado. (o objeto de Hedge tem sua contabilidade ajustada para refletir o VJ com contrapartida no Resultado)
Hedge de Fluxo de Caixa - Alterações no Valor Justo são reconhecidas no PL (AAP) (Se o Hedge não for totalmente efetivo, a parte ineficaz vai para o resultado)
Hedge de investimento líquido em operação exterior –devem ser contabilizados de forma similar ao Hedge de Fluxo de Caixa: a) parte do ganho ou perda de hedge q é determinada como hedge efetivo deve ser reconhecido em ORA; b) a parcela inefetiva deve ser reconhecida no resultado.
** Lembra sempre que a tua existência é jornada para Deus.
-
Prova de Contabilidade Geral e de Custos comentada pelo Professor Feliphe.
https://www.youtube.com/watch?v=5t-VTAh-27k
-
Questão cobrou a exceção, veja:
Hedge de Valor Justo – Deve ser sempre avaliado pelo Valor Justo por meio do Resultado. (o objeto de Hedge tem sua contabilidade ajustada para refletir o VJ com contrapartida no Resultado)
Hedge de Fluxo de Caixa - Alterações no Valor Justo são reconhecidas no PL (AAP) (Se o Hedge não for totalmente efetivo, a parte ineficaz vai para o resultado)
Hedge de investimento líquido em operação exterior –devem ser contabilizados de forma similar ao Hedge de Fluxo de Caixa: a) parte do ganho ou perda de hedge q é determinada como hedge efetivo deve ser reconhecido em ORA; b) a parcela inefetiva deve ser reconhecida no resultado.
(créditos: comentário da colega acima. Peguei apenas para dá o contexto)
Observe que o Hedge Valor Justo ele DE REGRA é avaliado por Valor Justo RESULTADO...
=============================================
MAAAAS, PORÉM, ENTRETANTO, CONTUDO, TODAVIA.... O cebraspe cobrou a exceção!
6.5.3 Se o item protegido for instrumento patrimonial para o qual a entidade escolheu apresentar alterações no valor justo em outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5, a exposição protegida referida no item 6.5.2(a) deve ser registrada de forma que afete outros resultados abrangentes. Nesse caso, e somente nesse caso, a inefetividade de hedge reconhecida deve ser apresentada em outros resultados abrangentes
Perceberam? Caso o item vá SER PROTEGIDO, a entidade PODERÁ registrar ele como ORA! e não como Resultado!
Questão difícil!
-
O objetivo da contabilização de hedge é representar, nas demonstrações contábeis, o efeito das atividades de gerenciamento de risco da entidade que utiliza instrumentos financeiros para gerenciar exposições resultantes de riscos específicos que poderiam afetar o resultado ou outros resultados abrangentes, no caso de investimentos em instrumento patrimonial para os quais a entidade escolheu apresentar alterações no valor justo em outros resultados abrangentes.
Com isso, correta a assertiva.
-
Questão exige conhecimento sobre o CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Outros resultados abrangentes são classificados no Patrimônio Líquido, e compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC.
De acordo com o CPC 26:
"Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros; (Alterada pela Revisão CPC 12)
(da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48; (Incluída pela Revisão CPC 12)
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 (ver Capítulo 6 do CPC 48); (Alterada pela Revisão CPC 12)
(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo (ver item 5.7.7 do CPC 48); (Incluída pela Revisão CPC 12)
(g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (ver Capítulo 6 do CPC 48); e (Incluída pela Revisão CPC 12)
(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge (ver Capítulo 6 do CPC 48). (Incluída pela Revisão CPC 12)"
Gabarito do Professor: CERTO.