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LETRA C.
Fontes materiais: expressam os fatos financeiros que, por si só considerados, nada agregam ao Direito Financeiro.
Fontes formais: constituem a própria lei, ou seja, a regra social obrigatória, de caráter permanente e geral, emanada pelo poder competente. As fontes formais são constituídas de: lei doutrina e a jurisprudência.
As fontes formais subdividem-se em:
Primárias (ou principais): são as leis ordinárias e delegadas, resolução do Senado, medidas provisórias, decretos legislativos etc.
Secundárias: não criam direito e são subordinadas à lei. É um processo de cumprimento das normas. Ex: decretos regulamentares, atos normativos, decisões administrativas judiciais etc.
As fontes formais disciplinam como esses direitos devem ser cumpridos.
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4.5 - FONTES
CF
LRF e L4320
Lei ordinaria (ex. PPA, LDO, LOA
MP
As medidas provisórias poderão ser fonte de direito financeiro, excepcionalmente. Art. 167 § 3
- Fontes formais secundarias (demais regras q n possui força vinculante):
Decretos
Resoluções
Atos normativos
Decisões administrativas
- Fontes materiais
- Ciência das finanças - atividade pré-normativa que estuda os fenômenos financeiros sobre os aspectos sociológico, político, econômico.
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A jurisprudencia no meu caderno não aparece nem como fonte secundária. Sei não em...
Li aqui no Harrisson Leite, e ele aborda a jurisprudência como fonte formal PRIMARIA.
Ele aponta este posicionamento baseando em dois julgado do STF
- um que entendeu pelo controle de constitucionalidade das leis orçamentarias
- e o outro, pelo acolhimento de MP ser fonte do direito financeiro, em especial, para atender despesa imprevisível.
As duas decisões, portanto, são jurisprudencia sendo fonte do direito financeiro.
O problema que ele aponta o decreto como fonte secundária também.
Concurseiro não tem paz.
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"Harrison Leite divide as fontes do Direito Financeiro em fontes principais e fontes secundárias. Dentre as primeiras elenca a Constituição Federal, as Leis Complementares e Ordinárias, as Medidas Provisórias [abertura de créditos extraordinários - CF/88: 167, §3º] e a respectiva jurisprudência sobre o uso das MP's. Já entre as fontes secundárias o autor aponta os Decretos, os Atos Normativos, as Decisões Administrativas e decisões judiciais, relacionadas à judicialização das políticas públicas (2015, p. 25-41)".
Fonte: VILELA, Danilo Vieira. Direito Financeiro - Coleção Sinopses para Concursos. Salvador: Jus Podivm, 2021. p.27
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Trata-se de uma questão sobre conceitos introdutórios do Direito
Financeiro.
Segundo o professor Marcus Abraham, “ao analisar as fontes de uma
ciência jurídica, identificamos duas espécies de conhecimento: as fontes
materiais, que nos levam à origem da formação das normas jurídicas (a causa
e a finalidade de uma determinada norma); e as fontes formais,
que nos fornecem o próprio sistema normativo aplicável àquela determinada área
do Direito (Constituição, leis complementares e ordinárias, tratados, decretos,
instruções normativas e portarias)".
Mas percebam que a questão quer saber exatamente quais são as
fontes formais principais. Segundo o professor Harrison Leite, as fontes
formais subdividem-se em:
- Primárias (ou principais): Constituição Federal, Leis
Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas e Medida Provisória. Também faz
parte desse grupo a resolução do Senado e os decretos legislativos.
- Secundárias: decretos regulamentares, resoluções, atos
normativos, decisões administrativas e decisões judiciais sobre políticas públicas.
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. Medida Provisória é fonte formal primária.
B) CORRETO. A Constituição Federal é fonte formal primária.
C) ERRADO. Decretos são fontes formais secundárias.
D) ERRADO. A Jurisprudência, em regra, é fonte formal secundária.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “C" e “D".
GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA: “C".