SóProvas


ID
5456191
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Considerando a finalidade da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, a NOB-SUS/96, analise as afirmativas a seguir.

I. Promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, resultando na redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.
II. Viabilizar a imprescindível cooperação técnica e financeira dos poderes públicos estadual e federal.
III. Buscar a responsabilidade pela gestão de um sistema que atenda, com integralidade, à demanda das pessoas pela assistência à saúde e às exigências sanitárias ambientais.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • acredito que haja erro nessa questão. Visto que o item II está correto e que não o item IV não se encontra presente no enunciado.
  • A II está errada, e com isso temos o gab. na letra A.

    No entanto, a questão parece ter erros.

    A IV não existe e a III, para mim, parece estar certa.

    Analisem:

    Esse exercício, viabilizado com a imprescindível cooperação técnica e financeira dos poderes públicos estadual e federal, compreende, portanto, não só (1) a responsabilidade por algum tipo de prestação de serviços de saúde, como, da mesma forma, a (2) responsabilidade pela gestão de um sistema que atenda, com integralidade, à demanda das pessoas pela assistência à saúde e às exigências sanitárias ambientais .

    "Esse exercício" refere-se à finalidade primordial da NOB 96, que é: promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.

  • todas estão corretas: https://conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm

    1- A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a conseqüente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS

    2- esse exercício, viabilizado com a imprescindível cooperação técnica e financeira dos poderes públicos estadual e federal, compreende, portanto, não só a responsabilidade por algum tipo de prestação de serviços de saúde (Artigo 30, inciso VII), como, da mesma forma, a 3- responsabilidade pela gestão de um sistema que atenda, com integralidade, à demanda das pessoas pela assistência à saúde e às exigências sanitárias ambientais (Artigo 30, inciso V).