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ID
5457961
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases (1996) aponta que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Com relação ao Município, é de sua incumbência:

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva descreve uma competência dos Municípios. Vejamos:

    a) Incorreta.

    Esta é uma competência do Estado, mas não do Município.

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"

    b) Incorreta.

    O município não baixa normas gerais para educação superior, mas para o seu sistema de ensino.

    c) Correta.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

    d) Incorreta.

    Esta é uma competência do Estado, mas não do Município. Vejam o texto de lei:

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"

    Gabarito do monitor: C

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    #vousernomeado

  • GABARITO: C.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei n. 10.709, de 31.7.2003)

  • Prioridade do Município é Ensino Fundamental

    Prioridade do Estado é Ensino Médio