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O gabarito está correto:
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
Com respeito ao questionamento do Lucas:
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Não concordo com o gabarito.
A questão começa fazendo uma pergunta: "qual idade certa para matricular seu filho no 1º ano do ensino fundamental " que seria no caso aos 6 anos, porém ao final está perguntando sobre o Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos: 4 ANOS DE IDADE, sendo portanto passível de anulação ao meu ver.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Gabarito da Banca:D.
Gabarito Conforme a Lei:C.
Educação básica:
• Educação Infantil:0 a 5 anos (gratuita).
- Creche; e
- Pré-escola (Obrigatório - 4 anos ).
• Ensino Fundamental (Obrigatório):
- Anos iniciais; e
- Anos finais.
• Ensino médio (Obrigatório - 17 anos):
- Formação Geral Básica;
- Itinerários Formativos, que ainda estão em formação.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei n. 12.796, de 2013) a) pré-escola; 4 a 5 anos. b) ensino fundamental; 6 a 14 anos. c) ensino médio; 15 a 17 anos.
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Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
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Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no .
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
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A questão exigiu conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. Vejamos:
Percebam que a diretora respondeu em conformidade com o artigo 6 que foi modificado em 2005. Vejam:
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental." (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)
Entretanto, já possui uma nova redação. Vejam:
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Não há erro na assertiva, pois o enunciado é claro ao mencionar que a diretora respondeu conforme a lei antiga que indicava que a idade de efetuar matrícula era a partir dos seis anos de idade.
Gabarito do monitor: D