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ID
5458222
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a LDB 9394/96 a denominada Educação Básica é composta por:

Alternativas
Comentários
  • O nome Educação Básica já diz tudo. É O BÁSICO QUE VOCÊ DEVE APRENDER!

    Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

    Letra A

  • GABARITO: A.

    Educação básica:

    • Educação Infantil:0 a 5 anos (gratuita).

    - Creche; e

    - Pré-escola (Obrigatório - 4 anos ).

    • Ensino Fundamental (Obrigatório):

    - Anos iniciais; e

    - Anos finais.

    • Ensino médio (Obrigatório - 17 anos):

    - Formação Geral Básica;

    - Itinerários Formativos, que ainda estão em formação

  • Educação básica: Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio

    Gab : A

  • Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I – a educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II – educação superior. 

    CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    §1º. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

    §2º. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    Art. 24 . A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

    III – nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

    IV – poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

  • A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, em especial sobre as etapas da educação escolar. Vejamos o esquema a seguir:

    NÍVEIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR:

    Educação básica

    Ensino superior

    ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:

    Educação infantil

    Ensino fundamental

    Ensino médio

    FASES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Creche para criança de até 3 anos.

    Pré- escola para criança de 4 a 5 anos

    ENSINO FUNDAMENTAL

    Começa aos 6 com duração de 9 anos

    ENSINO MÉDIO

    Duração mínima de 3 anos

    MODALIDADES DE ENSINO

    Educação de Jovens e Adultos (EJA)

    Educação Especial

    Educação Profissional e Tecnológica 

    Educação Escolar Indígena 

    Educação Básica do Campo

    Educação Escolar Quilombola

    Educação a Distância

    "Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; (...)"

    Após vermos o esquema acima e o artigo correspondente, vimos que o único gabarito possível é assertiva "A".

    Gabarito do monitor: A