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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Gab. B
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Quetão errada com duas possibilidades de reposta: item B e C
c) os automóveis precedidos de batedores estão sujeitos às normas gerais de circulação de veículos.
Conforme o CTB os veículos precedidos de batedores possuem prioridade e que tem que respeita as demais normas.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
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Exatamente isso Márcio... eu ia comentar a mesma coisa... e já é a segunda vez que vejo uma Banca desconsiderando essa possibilidade...
A outra foi a FCC na questão Q264989
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Acredito que erro seja a palavra "gerais"
Veiculo precedidos de batedores não seguem todas as regras, trafegam com parte do veiculo no acostamento, utilizam o contra-fluxo em determinadas situações, se tratando de cargas super-dimensionadas... etc.
GERAIS - Generalizou.
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Art . 29 CTB - I a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
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Questão mal feita....