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ID
545827
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

As normas gerais de circulação e conduta para veículos automotores, regulamentadas no Código de Trânsito Brasileiro, determinam que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

            III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

     

     

      Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

            I - em interseção não sinalizada:

            a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

    Gab. B

  • Quetão errada com duas possibilidades de reposta: item B e C

     c) os automóveis precedidos de batedores estão sujeitos às normas gerais de circulação de veículos. 

    Conforme o CTB os veículos precedidos de batedores possuem prioridade e que tem que respeita as demais normas. 

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

           VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

     

  • Exatamente isso Márcio... eu ia comentar a mesma coisa... e já é a segunda vez que vejo uma Banca desconsiderando essa possibilidade...

     

    A outra foi a FCC na questão Q264989

  • Acredito que erro seja a palavra "gerais"

    Veiculo precedidos de batedores não seguem todas as regras, trafegam com parte do veiculo no acostamento, utilizam o contra-fluxo em determinadas situações, se tratando de cargas super-dimensionadas... etc.

    GERAIS - Generalizou.

  • Art . 29 CTB - I  a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

  • Questão mal feita....