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ID
5458288
Banca
AEVSF/FACAPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação é um fenômeno social, portanto impossível de ser pensada de forma isolada, distante de sua ação e influência social. Com efeito, retomar a função social da escola no cenário contemporâneo é condição imprescindível na ressignificação de sua constituição como espaço formativo de empoderamento de crianças e adolescentes e propiciador de sua elevação a sujeitos de direitos e protagonistas de sua própria história.

SANTOS, Emina Márcia Nery dos; LIMA, Francisco Willams Campos; VALE, Cassio. Decálogo da escola como espaço de proteção social: consolidando a função social da escola como espaço democratizante. Eccos - Revista Cientifica, São Paulo, n. 54, p. 1-18, e8338, jul./set. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.5585/eccos.n54.8338

O trecho acima é parte do artigo que, ao referenciar sobre o tema, classifica algumas condições estruturantes que podem potencializar a escola como espaço de proteção social. Pelo exposto, a função social da escola está pautada na:

I. Universalidade e obrigatoriedade.
II. Inclusão.
III. Linearidade e hierarquização curricular.
IV. Meritocracia.
V. Democratização.

Está correto apenas o que é afirmado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    História da Lei

    Em 20 de dezembro de 1996, a Lei foi numerada como Lei n. 9.394/1996 – sendo também conhecida como Lei Darcy Ribeiro ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De caráter polissêmico, essa lei nasceu da perspectiva de organizar o Sistema nacional de Educação, determinar os deveres do Estado e os direitos de todos e organizar o trabalho pedagógico.

    Educação

    A Lei utiliza de dois conceitos:

    Amplo: processo formativo que acontece em qualquer espaço – por exemplo, trabalho, família, movimentos sociais etc.

    Estrito: educação formal – ocorre em instituições de ensino e é disciplinada pela Lei. A educação escolar deve se vincular às

    práticas sociais, ao trabalho e ao ensino contextualizado e significativo.

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.

    I. Universalidade e obrigatoriedade. 

    IV. Meritocracia.

    V. Democratização.

  • Passaremos à classificação das condições estruturantes que podem potencializar a escola como espaço de proteção social dos direitos de crianças e adolescentes.

    1 Universalidade e obrigatoriedade O primeiro elemento escolhido para sistematizar a concepção da escola como espaço de proteção foi a problematização acerca da sua relação orgânica com uma sociedade cujos indicadores de densidade democráticos sejam incontroversos. Parte-se da premissa de que somente em ambientes intensamente democráticos podem-se conceber instituições que atuem com base em relações nas quais o direito constitua a tônica de relevância e seja concebido distributivamente. Refutamos, portanto, relações baseadas em favorecimentos e privilégios políticos. De acordo com Lima e Silveira (2016, p. 49), “[...] educar em direitos humanos é fundamental porque tanto é uma garantia de que o direito à educação se materialize, quanto salvaguarda que, por meio desse direito, seja aperfeiçoada e protegida a democracia num país.” Defendemos a oferta e aquisição de uma educação formal de qualidade, concebida como dever do Estado e disponibilizada de modo obrigatório e universal. Esse processo deve servir para capacitar o indivíduo a exercitar sua cidadania ativa, por meio da expressão de seus desejos privados e de seus projetos coletivos como condição estruturante para o desenvolvimento da pessoa humana, para o respeito e reconhecimento dos diferentes projetos de vida e dos valores.

    2 Democrática A escola precisa se consolidar como o lugar onde são formados valores para o fortalecimento da cultura democrática, pois a “educação na democracia é uma tarefa dirigida ao desenvolvimento de uma personalidade que faz do diálogo, da confrontação das ideias e da participação os elementos de seu processo formativo presente” (RAYO, 2004, p. 89).

    3 Inclusiva A finalidade de caracterizar a escola protetiva como inclusiva extrapola a concepção de inclusão de pessoas com deficiência. Refere-se também à inclusão como demanda política de acolhimento dos diversos mundos que compõem o espectro social, buscando superar a dimensão imprescindível, mas restrita, da inclusão das pessoas com deficiência. Embora o atendimento escolar a esse segmento vulnerável da população ainda não tenha sido universalizado, acreditamos que já foram dados passos largos, notadamente a partir de todo o marco regulatório que normatiza a política de inclusão.