A questão exige conhecimento acerca da Res. 369/06 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao percentual que a intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em APP não pode exceder.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 11, § 2º da Res. n. 369/06 - CONAMA, que preceitua:
Art. 11, § 2º A intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em APP não pode, em qualquer caso, exceder ao percentual de 5% (cinco por cento) da APP impactada localizada na posse ou propriedade.
Deste modo, a intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em APP não pode exceder o percentual de 5% da APP impactada localizada na posse ou propriedade, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D