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ID
5461195
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Resolução CONAMA nº 369/2006, a intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em Área de Preservação Permanente-APP não pode, em qualquer caso, exceder ao percentual de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Resolução CONAMA 369/2006:

    Art. 11, § 2º A intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em APP não pode, em qualquer caso, exceder ao percentual de 5% (cinco por cento) da APP impactada localizada na posse ou propriedade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Res. 369/06 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao percentual que a intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em APP não pode exceder.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 11, § 2º da Res. n. 369/06 - CONAMA, que preceitua:

    Art. 11, § 2º A intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em APP não pode, em qualquer caso, exceder ao percentual de 5% (cinco por cento) da APP impactada localizada na posse ou propriedade.

    Deste modo, a intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em APP não pode exceder o percentual de 5% da APP impactada localizada na posse ou propriedade, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D