LETRA E.
Resolução conama 406/2009
Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Área de Manejo Florestal - AMF: conjunto de Unidades de Manejo Florestal que compõem o PMFS, contíguas ou não, localizadas em um único Estado;
II - Autorização para Exploração - AUTEX: documento expedido pelo órgão competente que autoriza o início da exploração da Unidade de Produção Anual - UPA e especifica o volume máximo por espécie permitido para exploração;
III - Ciclo de corte: período de tempo, em anos, entre sucessivas colheitas de produtos florestais madeireiros ou não-madeireiros numa mesma área;
IV - Diâmetro à Altura do Peito - DAP: medida de diâmetro de uma árvore medida a 1,30 m do solo;
V - Diâmetro Mínimo de Corte - DMC: diâmetro mínimo de uma árvore a partir do qual é permitido seu corte em um PMFS;
VI - Intensidade de corte: volume comercial das árvores derrubadas para aproveitamento, estimado por meio de equações volumétricas previstas no PMFS e com base nos dados do inventário florestal a 100%, expresso em metros cúbicos por unidade de área (m3/ha) de efetiva exploração florestal, calculada para cada unidade de trabalho (UT);
VII - Inventário Florestal Amostral: levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre determinada floresta, utilizando do processo de amostragem;
VIII - Inventário Florestal Contínuo: um sistema de inventário florestal por meio do qual parcelas permanentes são instaladas e periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta;
IX - Manejo Florestal Sustentável: administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies;
X - Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS: documento técnico básico que apresenta as diretrizes e procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável;
XI - Plano Operacional Anual - POA: documento a ser apresentado ao órgão ambiental competente, contendo as informações definidas em suas diretrizes técnicas, com a especificação das atividades a serem realizadas no período de 12 meses;
XII - Unidade de Manejo Florestal - UMF: área do imóvel rural a ser utilizada no manejo florestal;
XIII - Unidade de Produção Anual - UPA: subdivisão da Área de Manejo Florestal, destinada a ser explorada em um ano;
XIV - Unidade de Trabalho - UT: subdivisão operacional da Unidade de Produção Anual; e
XV - Vistoria Técnica: avaliação de campo para subsidiar a análise, acompanhar e controlar rotineiramente as operações e atividades envolvidas na AMF, realizada pelo órgão ambiental competente.
A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 406/09 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao inventário florestal.
a) parcelas intermitentes são instaladas e periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta.
Errado. As parcelas são permanentes.
b) parcelas permanentes são instaladas e periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte, para quantificar a produção da floresta.
Errado. O inventário florestal serve para produzir informações sobre crescimento e a produção da floresta.
c) parcelas aleatórias são instaladas e variavelmente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta.
Errado. As parcelas são permanentes e periodicamente medidas.
d) parcelas permanentes são instaladas e aleatoriamente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o desenvolvimento das parcelas.
Errado. As parcelas são periodicamente medidas, a fim de produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta.
e) parcelas permanentes são instaladas e periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, VIII, da Res. n. 406/2009 - CONAMA, que preceitua: Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: VIII - Inventário Florestal Contínuo: um sistema de inventário florestal por meio do qual parcelas permanentes são instaladas e periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta;
Gabarito: E