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ID
5461204
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Área de Proteção Ambiental (APA) tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, sendo constituída por

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000:

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n.9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à constituição da APA (Área de Proteção Ambiental).

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 15, § 1º, SNUC, que preceitua:

    Art. 15, § 1  A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    Portanto, a APA é constituída de terras públicas ou privadas, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    Tendo em vista que a colega acima já respondeu a questão, promovo uma revisão sobre tema que cai bastante, que é referente às terras de Unidades de Conservação de Proteção Integral serem públicas ou privadas. (Relembro aos colegas que a Área de Proteção Ambiental é uma UC de Uso Sustentável, e não de Proteção Integral).

    .

    Vejamos as UC de Proteção Integral:

    .

    Monumento Natural (pública ou privada) (consulta pública + estudos técnicos)

    Reserva Biológica (pública, sendo desapropriadas áreas particulares) (a criação dispensa consulta pública)

    Estação Ecológica (pública, sendo desapropriadas áreas particulares) (a criação dispensa consulta pública)

    Refúgio da Vida Silvestre (pública ou privada) (consulta pública + estudos técnicos)

    Parque Nacional (pública, sendo desapropriadas áreas particulares) (consulta pública + estudos técnicos)

    .

    Vejamos as UC de Uso Sustentável:

    .

    Área de Proteção Ambiental (pública ou privada)

    Área de Relevante Interesse Ecológico (pública ou privada)

    Floresta Nacional (pública, sendo desapropriadas áreas particulares)

    Reserva Extrativista (pública, sendo desapropriadas áreas particulares)

    Reserva de Fauna (pública, sendo desapropriadas áreas particulares)

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável (pública, sendo desapropriadas áreas particulares)

    Reserva Particular do Patrimônio Natural (privada, gravada com perpetuidade)

  • Dentre as unidades de conservação, as únicas que podem ser públicas ou privadas (não precisam ser desapropriadas), são:

    • Grupo integral: MONUMENTO NATURAL e REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.
    • Grupo de uso sustentável: ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO.

    Atenção: a Reserva da Biosfera pode ser pública ou privada.