GABARITO: LETRA C
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
FONTE: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
GABARITO: LETRA C
Educação
A Lei utiliza de dois conceitos:
• Amplo: processo formativo que acontece em qualquer espaço – por exemplo, trabalho, família, movimentos sociais etc.
• Estrito: educação formal – ocorre em instituições de ensino e é disciplinada pela Lei. A educação escolar deve se vincular às
práticas sociais, ao trabalho e ao ensino contextualizado e significativo.
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
Não fala de preparação para o mercado de trabalho.
"Faça da dificuldade a sua motivação."