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ID
5462602
Banca
AEVSF/FACAPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ciências
Assuntos

Leia os itens de acordo com a Lei nº 9.394/1996.

I. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
II. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
III. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

É possível afirmar que estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO I

    Da Educação

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

    FONTE: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

  • GABARITO: LETRA C

    Educação

    A Lei utiliza de dois conceitos:

    Amplo: processo formativo que acontece em qualquer espaço – por exemplo, trabalho, família, movimentos sociais etc.

    Estrito: educação formal – ocorre em instituições de ensino e é disciplinada pela Lei. A educação escolar deve se vincular às

    práticas sociais, ao trabalho e ao ensino contextualizado e significativo.

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.

    Não fala de preparação para o mercado de trabalho.

    "Faça da dificuldade a sua motivação."