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ID
546448
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A via destinada a absorver e distribuir o tráfego que necessite entrar ou sair de vias de maior velocidade ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, é classificada como

Alternativas
Comentários
  • d)via coletora.

  • GABARITO D

     

    Vias Urbanas: 

    Trânsito Rápido ou Livre: 80 KM

    Arterial: 60 KM

    Coletora: 40 KM

    Local: 30 KM

     

    Vias Rurais

    Estradas: 60 KM

    Rodovia Simples: 100 KM e 90KM (para ônibus e caminhão)

    Rodovia Dupla: 110 KM e 90 (para ônibus e caminhão)

     

    * As estradas são vias rurais não pavimentadas, já as rodovias são vias rurais pavimentadas. 

  • ARTERIAL: entre as regiões da cidade;

    COLETORA: dentro das regiões da cidade.

  • VIA COLETORA - Destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

  • Gabarito (D)

    Artigo 60 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

    Via Coletora

    Como o nome sugere, as vias coletoras têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade. Geralmente, elas ligam as vias arteriais e rápidas às locais. A velocidade máxima delas é de 40 km/h, segundo o CTB.

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    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • Gabarito D

    CTB Anexo I

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.