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ID
546454
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As vias terrestres, como ruas, avenidas, logradouros, estradas, caminhos, passagens de domínio público e até praias abertas ao trânsito, são classificadas em urbanas ou rurais, de acordo com sua localização. Das vias urbanas, aquela que se caracteriza por interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso a áreas restritas da região onde se situa, com velocidade máxima estabelecida em 30 km/h, é denominada via

Alternativas
Comentários
  • Gab; C

     

    O CTB classifica as vias da seguinte forma:

    Vias urbanas


    De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
     

    Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
     

    Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
     

    Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

     

    Vias rurais
     

    Rodovia - via rural pavimentada.
     

    Estrada - via rural não pavimentada.


     

    As velocidades máximas para cada uma dessas vias são as seguintes:

     

    para vias urbanas:

    - trânsito rápido: 80 km/h;
    - arterial: 60 km/h;
    - coletora: 40 km/h;
    - local: 30 km/h;

    para vias rurais:

    - rodovia:
    automóveis e camionetas - 110 km/h;
    ônibus e micro-ônibus - 90 km/h;
    demais veículos – 80 km/h;
    - estrada: 60 km/h.

  • Via Local: caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local/restrito. Ex: condomínio residencial

  • Gab. "C"

    T. Rápido 80 km/h

    Arterial 60 km/h

    Coletora 40 km/h

    Local 30 km/h (gabarito)

  • Gabarito (C)

    Artigo 60 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

    Via Local

    Destinadas ao tráfego local, este tipo de via não possui semáforos e é utilizado para acessar locais, em geral, privados. Em poucas palavras, este tipo é formado pelas ruas tradicionais, cuja velocidade máxima é de 30 km/h.

    _________________________________

    Ele possui as chaves do incognoscível, coisa que ninguém, além d’Ele, possui; Ele sabe o que há na terra e no mar; e não cai uma folha (da árvore) sem que Ele disso tenha ciência; não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no livro lúcido” (6ª Surata versículo 59)

    Alcorão

  • Gabarito C

    CTB Anexo I

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.