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Gab; C
O CTB classifica as vias da seguinte forma:
Vias urbanas
De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Vias rurais
Rodovia - via rural pavimentada.
Estrada - via rural não pavimentada.
As velocidades máximas para cada uma dessas vias são as seguintes:
para vias urbanas:
- trânsito rápido: 80 km/h;
- arterial: 60 km/h;
- coletora: 40 km/h;
- local: 30 km/h;
para vias rurais:
- rodovia:
automóveis e camionetas - 110 km/h;
ônibus e micro-ônibus - 90 km/h;
demais veículos – 80 km/h;
- estrada: 60 km/h.
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Via Local: caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local/restrito. Ex: condomínio residencial
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Gab. "C"
T. Rápido 80 km/h
Arterial 60 km/h
Coletora 40 km/h
Local 30 km/h (gabarito)
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Gabarito (C)
Artigo 60 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Via Local
Destinadas ao tráfego local, este tipo de via não possui semáforos e é utilizado para acessar locais, em geral, privados. Em poucas palavras, este tipo é formado pelas ruas tradicionais, cuja velocidade máxima é de 30 km/h.
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Ele possui as chaves do incognoscível, coisa que ninguém, além d’Ele, possui; Ele sabe o que há na terra e no mar; e não cai uma folha (da árvore) sem que Ele disso tenha ciência; não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no livro lúcido” (6ª Surata versículo 59)
Alcorão
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Gabarito C
CTB Anexo I
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.