SóProvas


ID
5467618
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No início do ano de 2018, uma mãe foi perguntar à diretora da Escola “SOL”, qual a idade certa para matricular seu filho no 1º ano do ensino fundamental. A diretora respondeu que no artigo 6º, da LDB nº 9394/96, com redação dada pela Lei nº 11.114/2005, está escrito que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos filhos, a partir dos:

Alternativas
Comentários
  • é obrigatório a partir dos 6 anos de idade

  • a matrícula é obrigatória aos 4 anos de idade.
  • Na atual legislação, a matrícula na educação básica é dever dos pais e responsáveis a partir dos 4 anos de idade.

    Porém, a questão faz menção à Lei nº 11.114/2005, que é uma lei ultrapassada no Art. 6º. De acordo com essa lei, a matrícula no Ensino Fundamental é dever dos pais ou responsáveis e deve ser feita a partir dos 6 anos.

  • pegadinha linda...a tendência é pensarmos na educação básica porém a questão pede ensino fundamental
  • Pela questão, vc vê o nível dessa banca, cobrando uma lei que foi modificada....

    Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.

    Art. 6 É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.                

    (em vigor) Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.             

  • A questão exigiu conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. Vejamos:

    Percebam que a diretora respondeu em conformidade com o artigo 6 que foi modificado em 2005. Vejam:

    "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental."      (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)

    Entretanto, já possui uma nova redação. Vejam:

    "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Não há erro na assertiva, pois o enunciado é claro ao mencionar que a diretora respondeu conforme a lei antiga que indicava que a idade de efetuar matrícula era a partir dos seis anos de idade. 

    Gabarito do monitor: D

  • Gente, não tem pegadinha nenhuma. É obrigado aos pais matricular no ensino infantil (creche e pré-escola) aos 4 anos anos da criança. O ensino infantil vai até os 5 anos. Ensino infantil não reprova, então, pelas lógica, com 6 anos o aluno entra no fundamental. Não bastasse isso, o próprio capítulo do ensino fundamental delibera sobre a idade de início:

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública,

    iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

  • pessoal ta esquecendo de ler o comando da questão e tá falando que tá ultrapassada... matricular uma criança de 4 anos no ensino fundamental é triste, viu? ...