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ID
5468554
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O RIMA deve apresentar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 9º, Resolução 001/1986-CONAMA. O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

    II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

    III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

    IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

    V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

    VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado;

    VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

    VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).