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ID
5470165
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico, obtido na causa, for de valor certo e líquido inferior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Fundamentação: art. 496, §3º, CPC

     Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    [...]

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Alternativa D

    CPC, art. 496, § 3º

    Não se aplica o duplo grau de jurisdição (remessa necessária) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido INFERIOR a:

    1.000 salários-mínimos para:

    . União e as respectivas autarquias

    . Fundações de direito público

    500 salários-mínimos para:

    . Estados, DF e as respectivas autarquias 

    . Fundações de direito público

    . Municípios que constituam capitais dos Estados

    100 salários-mínimos para:

    . Demais Municípios e respectivas autarquias

    . Fundações de direito público

  • GABARITO: D

    Art. 496, § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    a) ERRADO: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    b) ERRADO: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    c) ERRADO: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    d) CERTO: III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Pela lógica a alternativa C também está correta.