-
GABARITO: D
Fundamentação: art. 496, §3º, CPC
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
[...]
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
-
Alternativa D
CPC, art. 496, § 3º
Não se aplica o duplo grau de jurisdição (remessa necessária) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido INFERIOR a:
1.000 salários-mínimos para:
. União e as respectivas autarquias
. Fundações de direito público
500 salários-mínimos para:
. Estados, DF e as respectivas autarquias
. Fundações de direito público
. Municípios que constituam capitais dos Estados
100 salários-mínimos para:
. Demais Municípios e respectivas autarquias
. Fundações de direito público
-
GABARITO: D
Art. 496, § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
a) ERRADO: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
b) ERRADO: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
c) ERRADO: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
d) CERTO: III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
-
Pela lógica a alternativa C também está correta.