A questão envolve Normas Gerais de Circulação e Conduta e Infrações de trânsito.
Item I. A ultrapassagem pelo acostamento é permitida. ERRADO.
Ultrapassar pelo acostamento é inclusive infração de trânsito:
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Item II. Nas subidas, deve-se ultrapassar quando não estiver disponível a terceira faixa. ERRADO.
Se “não está disponível a terceira faixa", subentende-se que só há duas e estamos em uma via de mão dupla. Neste caso, a regra é que é vedada a ultrapassagem.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Gabarito: D.