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ID
5472784
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Baseado no Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, são vedadas na comunicação com agentes públicos federais o uso das seguintes formas de tratamento, ainda que abreviadas, exceto:  

Alternativas
Comentários
  • A

    Agentes federais só usa Senhor.

  • Em palavras alternativas, o enunciado solicita qual é a correta forma de tratamento em relação aos agentes públicos federais. Para referir-se a eles, servimo-nos do pronome de tratamento "senhor(a)".

    Letra A

  • Se ler rápido, marca C

  • Decreto nº 9.758/2019 (agentes públicos federais)

    art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "Senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - vossa excelência ou excelentíssimo;

    II - vossa senhoria;

    III - vossa magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

    §1º O agente público federal que exigir a utilização dos pronomes de tratamento de que trata o caput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo e carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

    §2º É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente, caso haja erro na forma de tratamento empregada.

    OBS: Desse decreto, basicamente é isto que é cobrado em provas.

    Como, ele pede a exceção, alternativa A) senhor

  • GABARITO A

    "NÃO PARE! ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE TU COMEÇOU, LEMBRE-SE! TU NÃO PODE DESISTIR"

    Baltasar Gracian

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca da forma de tratamento empregada na comunicação com agentes da administração pública federal direta e indireta, a partir do que estabelece o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019.


    Os art. 2º e 3  do Decreto nº 9.758 determinam:

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.


    Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.



    Com base nessa informação, identificamos que os pronomes Vossa Senhoria, Ilustre ou Ilustríssimo, e Vossa Excelência ou Excelentíssimo não são mais usados nas comunicações com agentes da administração pública federal direta e indireta. O único que é permitido é Senhor e, portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Gabarito do Professor: Letra A.