Gabarito: E
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
A parte destacada em vermelho é uma elementar do crime, sem a qual consumar-se-ia outro outro delito. Logo, trata-se de uma condicional.
Complementando: É um crime próprio, porque apenas pode ser praticado pela mãe em estado puerperal.
Bons estudos