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ID
5476702
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria estrutural-funcionalista do desvio e da anomia foi desenvolvida por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    • (...) Anomia. Subcultura delinquente. A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia. De plano, convém citar que essa teoria se insere no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio). (...) (Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fl. 86)

    Atentar que por vezes é necessário fazer a distinção entre o posicionamento do Durkheim e do Merton dentro da teoria da anomia (#Q886432 - VUNESP), segue síntese da doutrina do Eduardo Viana:

    • Durkheim: (...) Nas sociedades contemporâneas - caracterizadas por serem mais complexas, dinâmicas e evoluídas - existiria a solidariedade orgânica (orgânica em razão da diferenciação dos componentes). Os indivíduos, em decorrência da divisão do trabalho, não compartilham as mesmas metas e a diferenciação entre eles provoca a desintegração dos valores, o enfraquecimento da consciência coletiva e pode levar ao estado de anomia. Nesse sentido, a criminalidade pode ser diagnosticada como consequência da debilitada consciência coletiva. (...)
    • Merton: (...) Aquela (estrutura cultural) é igualmente aspirada por todos os membros da sociedade, enquanto os meios legítimos para alcançar as metas aspiradas, seja pelo nível de formação profissional, seja pela discriminação racial, são desigualmente distribuídos entre os indivíduos da sociedade. Anomia em Merton é, portanto, a crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais, de um lado, e possibilidades estruturadas socialmente de atuar em conformidade com aquelas por outro lado. (...) (Viana, Eduardo. Criminologia - 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018. fls. 267/277).
  • Gab. Letra B

    • Howard Becker e Erving Goffmann >> Teoria do labelling approach

    • Robert Merton e Emile Durkheim >> Teoria da anomia

    • Edwin Sutherland >> Teoria da associação diferencial (+crimes de colarinho branco)

    • John Rockefeller >> Escola criminológica de Chicago

    • Albert Cohen >> Teoria das subculturas delinquentes
  • GABARITO - B

    Acrescentando...

    TEORIA DA ANOMIA

    Entende-se que teoria da anomia é uma situação social que surge pela ausência da ordem, normas e valores sociais.

    Foi desenvolvida por Robert King Merton, influenciado pela obra clássica de Emile Durkheim 

  • Teoria da anomia, no contexto do problema, dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influência o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal. ex: jogo do bicho.

    Para Merton, a Teoria da anomina define-se a partir do sentimento de vazio produzindo no momento em que os meios sócio-culturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à prática de crimes para atingir os objetivos almejados.

    Já para Durkeim, o autor considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social. é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade.

    fonte: meus resumos

  • GAB. B

    Robert Merton e Emile Durkheim = Teoria da anomia.

  • Acho apelação cobrar nome de autor.. enfim..

  • B) Robert Merton.

    Certa. Robert Merton e Emile Durkheim: Teoria da anomia.

    1) Emile Durkheim: a criminalidade pode ser diagnosticada como consequência da debilitada consciência coletiva;

    2) Robert Merton: crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais.

    A Howard Becker.

    Falsa. Howard Becker e Erving Goffmann: Teoria do labelling approach.

    C Edwin Sutherland.

    Falsa. Teoria da associação diferencial (+crimes de colarinho branco).

    D John Rockefeller.

    Falsa. Escola criminológica de Chicago.

    E Albert Cohen.

    Falsa. Teoria das subculturas delinquentes.

  • Me lembrei só do Durkheim...

  • Teoria da Anomia (Cultura Estrutural Funcionalista)

    A Teoria da Anomia possui 02 (dois) principais autores e cada um tem sua contribuição peculiar: Émile Durkheim e Robert King Merton. Para os autores da Teoria da Anomia, essa expressão seria a ausência de normas e de leis, seria a injustiça, a desordem, o caos. Os dois autores buscam explicar (cada um de sua forma específica), porque a anomia, ou seja, a ausência de normas pode potencializar a criminalidade.

  • Isso , vamos decorar nome de Autor de corrente criminológica... vai agregar MUITO.

    É impossível não reclamar das bancas.

    Segue minha contribuição, que vi em outro comentário:

    PARK-> Chicago

    SUTHERLAND-> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento.

  • Anomia em Merton é, portanto, a crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais.

  • GABARITO - B

    A anomia é um estado de falta de objetivos e regras e de perda de identidade, provocado pelas intensas transformações ocorrentes no mundo social moderno. A teoria da anomia é também conhecida como teoria estrutural-funcionalista, tendo a sua gênese na obra de Durkhein e, posteriormente, nos trabalhos de Robert Merton e Talcott Parsons. Esta teoria parte do princípio de que o crime é um fato social normal.

  • Minha contribuição.

    Teoria da Anomia (Estrutural-funcionalista)

    Anomia = sociedade sem leis

    Cunhada por Robert King Merton, inspirado nos ensinamentos de Émile Durkheim. Determinado comportamento pode ser considerado criminoso por violar o consciente coletivo (valores comuns da sociedade).

    Crime: qualquer comportamento capaz de violar o consciente coletivo.

    Pena: passa a ser instrumento de defesa do consciente coletivo e preservação da sociedade.

    Consciente coletivo: estrutura social responsável por definir os fins e metas culturais dominantes, bem como quais os meios institucionalizados considerados legítimos.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!