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GABARITO - D
Cesare Beccaria (1738-1794), um aristocrata milanês, é considerado o principal representante do iluminismo penal e da Escola Clássica.
tornou-se reconhecido por contestar a triste condição em que se encontrava a esfera punitiva de Direito na Europa dos déspotas - sem, contudo, contestar como um todo a ordem social vigente.
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Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.
Fase filosófica: Cesare Beccaria
Fase jurídica: Franchesco Carrara
Feuerbach defendeu o princípio da legalidade, sendo dele a fórmula nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege (não há crime e não há pena se não houver expressa previsão em lei).
Na Escola Positivista, o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas.
Enrico Ferri: Sociologia criminal.
Cesare Lombroso: Criminoso nato. Ser atávico. Regressão ao homem primitivo. Aspectos físicos e psicológicos.
Rafaelle Garofalo: Defendeu a pena capital.
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A – O direito penal do inimigo é construção de Gunther Jakobs no finalzinho no século passado. Ou seja, bem depois do surgimento da Escola Positiva (século XIX).
B – A Escola Liberal Clássica realmente teve origem no iluminismo. Entretanto, o surgimento das medidas substitutivas da prisão, baseadas na ideia de periculosidade do sujeito delinquente é criação de Garófalo (Escola Positiva).
- OBS: A terza scuola (Escola Crítica) também fala sobre aplicação de medida de segurança, só que baseando-se na ideia de inimputabilidade do sujeito delinquente.
C - A escola clássica realmente apresenta duas fases: a filosófica, cujo principal representante é Cesare Beccaria (“Dos delitos e das penas”), e a jurídica, representada por Franchesco Carrara e seu conceito de crime como ente jurídico. Ferri é representante da Escola Positiva.
D - Pautada nos ideais iluministas, a Escola Clássica foi forjada em meio a um ambiente de contestações às ideias e práticas penais vigentes ao longo de toda a Idade Média. Beccaria (“Dos delitos e das penas”) desenvolveu sua tese com base na ideias de Rousseau e de Montesquieu, construindo um sistema baseado na legalidade, onde o Estado deveria punir os delinquentes mas tinha de se submeter às limitações da lei.
E – A Escola Positiva negava o livre arbítrio. Ela entendia que o criminoso era um ser diferente, defendia o determinismo (biológico, social, sociológico)
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A escola clássica vê o crime como um escolha (livre arbítrio). Não há preocupação com a prevenção do delito, nem com a ressocialização do criminoso, retribui o mal com o mal (TEORIA ABSOLUTA DA PENA) - NÃO UTILITARISMO. Principal nome dessa escola, Beccaria humanizou a resposta do Estado para o crime, trocou penas corporais por privativas de liberdade e trouxe proporcionalidade à resposta do Estado à gravidade do crime.
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Escola Clássica, CBF = Carrara Beccaria Feuerbach
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GABARITO D
DICA AQUI DO Q
ESCOLA CLÁSSICA - CBF - (Carrara, Beccaria, Feuerbach)
ESCOLA POSITIVISTA - LFG - (Lombroso, Ferri, Garofalo)
Talvez para uma questão como essa, o conhecimento histórico seja imprescindível, mas essa diquinha ajuda a eliminar alternativas.
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No final do século XVIII, houve o surgimento da Escola Clássica, cujos principais expoentes foram Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas, 1764), Francesco Carrara e Giovanni Carmignani, caracterizando-se pela adoção do método lógico-abstrato e dedutivo, baseado no silogismo, e pela fundamentação da responsabilidade penal no livre arbítrio.
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Para revisão
Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.
Fase filosófica: Cesare Beccaria
Fase jurídica: Franchesco Carrara
Feuerbach defendeu o princípio da legalidade, sendo dele a fórmula nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege (não há crime e não há pena se não houver expressa previsão em lei).
A escola clássica vê o crime como um escolha (livre arbítrio). Não há preocupação com a prevenção do delito, nem com a ressocialização do criminoso, retribui o mal com o mal (TEORIA ABSOLUTA DA PENA) - NÃO UTILITARISMO. Principal nome dessa escola, Beccaria humanizou a resposta do Estado para o crime, trocou penas corporais por privativas de liberdade e trouxe proporcionalidade à resposta do Estado à gravidade do crime.
Na Escola Positivista, o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas.
Enrico Ferri: Sociologia criminal.
Cesare Lombroso: Criminoso nato. Ser atávico. Regressão ao homem primitivo. Aspectos físicos e psicológicos.
Rafaelle Garofalo: Defendeu a pena capital.
FALOU EM DESORGANIZAÇÃO: - ESCOLA DE CHICAGO (grupo de professores e pesquisadores da Universidade de Chicago)
FALOU EM ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO - LABELLING APPROACH (HOWARD BECKER)
FALOU EM CRIMES DO COLARINHO BRANCO: ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (SUTHERLAND)
FALOU EM BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRINGIR NORMAS, TER O DELINQUENTE COMO ÍDOLO: SUBCULTURA DELINQUENTE; (ALBERT COHEN)
FALOU EM AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO ATINGIMENTO DE METAS PESSOAIS: ANOMIA (ROBERT MERTON E DURKEIM)
FALOU EM CAPITALISMO, LUTA DE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE - CRÍTICA - MARX
OBS: TEORIAS DO CONFLITO: SÓ A LABELLING APPROACH E CRÍTICA. AS DEMAIS SÃO TEORIAS DO CONSENSO.
Fonte: comentários Ana Flávia da Silva Pereira, Breenda Café e Lenise M. Dutra Amorim
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Gabarito D
Bem objetivo...
* Escola Clássica: Principal expoente: Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas)
o delito era conduta pautada no livre arbítrio (pecado).
FOCO: Crime
* Escola Positivista (marco científico): Principais expoentes: Lombroso (atavismo), Ferri (plano sociológico) e Garófalo (plano jurídico)
Delito era condição inata do sujeito (negação ao livre arbitrio)
FOCO: Criminoso
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li cesare beccaria e marquei a mais razoável delas. só li a capa e a sinopse do livro dele, isso na faculdade. faz tempo
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não consegui entender a letra a