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ID
5476705
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito das escolas criminológicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Cesare Beccaria (1738-1794), um aristocrata milanês, é considerado o principal representante do iluminismo penal e da Escola Clássica.

    tornou-se reconhecido por contestar a triste condição em que se encontrava a esfera punitiva de Direito na Europa dos déspotas - sem, contudo, contestar como um todo a ordem social vigente.

    Wiki.com

  • Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.

    Fase filosófica: Cesare Beccaria

    Fase jurídica: Franchesco Carrara

    Feuerbach defendeu o princípio da legalidade, sendo dele a fórmula nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege (não há crime e não há pena se não houver expressa previsão em lei).

    Na Escola Positivista, o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas.

    Enrico Ferri: Sociologia criminal.

    Cesare Lombroso: Criminoso nato. Ser atávico. Regressão ao homem primitivo. Aspectos físicos e psicológicos.

    Rafaelle Garofalo: Defendeu a pena capital.

  • A – O direito penal do inimigo é construção de Gunther Jakobs no finalzinho no século passado. Ou seja, bem depois do surgimento da Escola Positiva (século XIX).

    B – A Escola Liberal Clássica realmente teve origem no iluminismo. Entretanto, o surgimento das medidas substitutivas da prisão, baseadas na ideia de periculosidade do sujeito delinquente é criação de Garófalo (Escola Positiva).

    • OBS: A terza scuola (Escola Crítica) também fala sobre aplicação de medida de segurança, só que baseando-se na ideia de inimputabilidade do sujeito delinquente.

    C - A escola clássica realmente apresenta duas fases: a filosófica, cujo principal representante é Cesare Beccaria (“Dos delitos e das penas”), e a jurídica, representada por Franchesco Carrara e seu conceito de crime como ente jurídico. Ferri é representante da Escola Positiva.

    D - Pautada nos ideais iluministas, a Escola Clássica foi forjada em meio a um ambiente de contestações às ideias e práticas penais vigentes ao longo de toda a Idade Média. Beccaria (“Dos delitos e das penas”) desenvolveu sua tese com base na ideias de Rousseau e de Montesquieu, construindo um sistema baseado na legalidade, onde o Estado deveria punir os delinquentes mas tinha de se submeter às limitações da lei.

    E – A Escola Positiva negava o livre arbítrio. Ela entendia que o criminoso era um ser diferente, defendia o determinismo (biológico, social, sociológico)

  • A escola clássica vê o crime como um escolha (livre arbítrio). Não há preocupação com a prevenção do delito, nem com a ressocialização do criminoso, retribui o mal com o mal (TEORIA ABSOLUTA DA PENA) - NÃO UTILITARISMO. Principal nome dessa escola, Beccaria humanizou a resposta do Estado para o crime, trocou penas corporais por privativas de liberdade e trouxe proporcionalidade à resposta do Estado à gravidade do crime.

  • Escola Clássica, CBF = Carrara Beccaria Feuerbach

  • GABARITO D

    DICA AQUI DO Q

    ESCOLA CLÁSSICA - CBF - (Carrara, Beccaria, Feuerbach)

    ESCOLA POSITIVISTA - LFG - (Lombroso, Ferri, Garofalo)

    Talvez para uma questão como essa, o conhecimento histórico seja imprescindível, mas essa diquinha ajuda a eliminar alternativas.

  • No final do século XVIII, houve o surgimento da Escola Clássica, cujos principais expoentes foram Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas, 1764), Francesco Carrara e Giovanni Carmignani, caracterizando-se pela adoção do método lógico-abstrato e dedutivo, baseado no silogismo, e pela fundamentação da responsabilidade penal no livre arbítrio.

  • Para revisão

    Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.

    Fase filosófica: Cesare Beccaria

    Fase jurídica: Franchesco Carrara

    Feuerbach defendeu o princípio da legalidade, sendo dele a fórmula nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege (não há crime e não há pena se não houver expressa previsão em lei).

    A escola clássica vê o crime como um escolha (livre arbítrio). Não há preocupação com a prevenção do delito, nem com a ressocialização do criminoso, retribui o mal com o mal (TEORIA ABSOLUTA DA PENA) - NÃO UTILITARISMO. Principal nome dessa escola, Beccaria humanizou a resposta do Estado para o crime, trocou penas corporais por privativas de liberdade e trouxe proporcionalidade à resposta do Estado à gravidade do crime.

    Na Escola Positivista, o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas.

    Enrico Ferri: Sociologia criminal.

    Cesare Lombroso: Criminoso nato. Ser atávico. Regressão ao homem primitivo. Aspectos físicos e psicológicos.

    Rafaelle Garofalo: Defendeu a pena capital.

    FALOU EM DESORGANIZAÇÃO: - ESCOLA DE CHICAGO (grupo de professores e pesquisadores da Universidade de Chicago)

    FALOU EM ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO - LABELLING APPROACH (HOWARD BECKER)

    FALOU EM CRIMES DO COLARINHO BRANCO: ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (SUTHERLAND)

    FALOU EM BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRINGIR NORMAS, TER O DELINQUENTE COMO ÍDOLO: SUBCULTURA DELINQUENTE; (ALBERT COHEN)

    FALOU EM AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO ATINGIMENTO DE METAS PESSOAIS: ANOMIA (ROBERT MERTON E DURKEIM)

    FALOU EM CAPITALISMO, LUTA DE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE - CRÍTICA - MARX

    OBS: TEORIAS DO CONFLITO: SÓ A LABELLING APPROACH E CRÍTICA. AS DEMAIS SÃO TEORIAS DO CONSENSO.

    Fonte: comentários Ana Flávia da Silva Pereira, Breenda Café e Lenise M. Dutra Amorim

  • Gabarito D

    Bem objetivo...

    * Escola Clássica: Principal expoente: Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas)

    o delito era conduta pautada no livre arbítrio (pecado).

    FOCO: Crime

    * Escola Positivista (marco científico): Principais expoentes: Lombroso (atavismo), Ferri (plano sociológico) e Garófalo (plano jurídico)

    Delito era condição inata do sujeito (negação ao livre arbitrio)

    FOCO: Criminoso

  • li cesare beccaria e marquei a mais razoável delas. só li a capa e a sinopse do livro dele, isso na faculdade. faz tempo

  • não consegui entender a letra a