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Gabarito letra A.
cf/88 Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
A questão cobra conhecimento sobre o direito de informação. Assim, caso a natureza das informações fossem imprescindíveis à segurança do Estado, informações privadas, que ferem a honra das pessoas.... o pedido deve ser negado.
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GAB ALTERNATIVA A
Ao ler o enunciado me lembrei imediatamente da Lei 12.527 que rege o acesso á informação em âmbito federal e a utilizei como embasamento para responder essa questão.
"Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
"Qualquer interessado" Veja que não há tal exigência que a questão simula em seu enunciado.
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ELIMINANDO ALTERNATIVA C
Lembrando sempre que a Lei VEDA em seu § 3º quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Ou seja: Você não precisa explicar o porquê você quer aquela informação. você apenas quer e pronto.
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A única situação em que exige condição de cidadão é Ação Popular!
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Ação popular.....
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lembrei de habeas data
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Realizei o mesmo raciocínio já citado: Utilizei a lei de acesso à informação para responder a questão.
Qualquer interessado poderá formular requerimento de acesso.
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O
direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no
artigo 5º da Constituição Federal.
Nesse
sentido, estabelece o artigo 5º, XXXIII, CF/88 que todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
Na
mesma direção caminha o artigo 10, Lei nº12.527/2011, conhecida como Lei de
Acesso à Informação, o qual estipula que qualquer
interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades referidos no art. 1º desta lei (entre elas, o Ministério Público),
por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
Destaca-se que o direito à informação não é absoluto e ilimitado,
devendo ser restringido em determinadas situações de interesse público, ou,
justificadamente para evitar mal maior. Como exemplo, podem ser citadas as
hipóteses do artigo 23 da Lei mencionada acima.
Assim, com base no que foi exposto acima, e passando para a
análise do caso concreto trazido na questão, pode-se afirmar que João, sendo
maior e capaz, poderá lançar mão de seu direito constitucional de acesso à
informação e, pautado-se no artigo 5º, XXXIII, CF/88, poderá requisitar as
informações junto ao Ministério Público, que também é mencionado na Lei nº
12.527/2011, onde explicita seu dever de submissão aos preceitos estabelecidos
no referido diploma, especialmente ao princípio da publicidade e moralidade.
a) CORRETO – Trata-se de informações de interesse coletivo e
geral, uma vez que versam sobre gastos públicos, além de ser voltada à instituição
inclusa na Lei 12.527/2011 como obrigada a obedecer aos princípios da
publicidade e moralidade. Sendo assim, percebe-se que foram preenchidos os
requisitos estabelecidos na Lei de Acesso à informação e no artigo 5º, XXXIII,
CF/88, sendo cabível e pertinente o pedido formulado pro João.
Salienta-se,
ainda, que não é necessária a cidadania ou plenitude de direitos políticos para
pleitear tais informações; não confundir com ação popular.
b) ERRADO – A Lei de Acesso à informação estabelece em seu artigo
1º caput e parágrafo que os procedimentos nelas previstos devem ser observados
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Que se subordinam
ao regime desta Lei os órgãos públicos integrantes da
administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de
Contas, e Judiciário e do Ministério Público; as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Logo, o acesso à
informação é assegurado à muitos outros órgãos e outros Poderes.
c) ERRADO – Deverá ser deferido, já que apresenta motivos e
cabimento compatível com requisitos legais.
d) ERRADO – Razões de interesse geral ou coletivo, situação em que
é cabível pleitear as informações.
e) ERRADO – Não se trata de ação popular. João não precisa ser
cidadão para pedir informações, com base no artigo 5º, XXXIII, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GABARITO - A
O artigo 5º, XXXIII diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
No caso da ação popular ( Não foi o caso da questão) ele deveria ser cidadão, ou seja, estar no exercício dos seus
direitos políticos.
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Tem quer ser cidadão.