Decreto n.º 7.174/2010:
Art. 5 Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no , para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
Fiquem firmes, não desistam!
A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Decreto nº. 7.174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal direta e indireta.
A questão em tela cobra a literalidade do texto legal, neste sentido importa aqui o art. 5º, que assim prevê em seu inciso I:
Art. 5º Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº. 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
O enunciado, portanto, está correto.
GABARITO: CERTO