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ID
5479360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.

O STF entende que medidas provisórias podem tratar de matéria penal, desde que tragam benefício para o réu.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal, extraída pela doutrina consensual da interpretação sistemática da Constituição, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. [RE 254.818, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 8-11-2000, P, DJ de 19-12-2002.]

  • CERTO

    Segundo explica Cleber Masson, "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1.º, I, alínea b), seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao réu. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal historicamente firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente". (MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Volume 1. 13ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019, p. 97).

  • GABARITO CERTO

    Medidas provisórias em matéria penal:

    Literalidade do art. 62, §1º, I, b, CF: é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal.

    Entendimento do STF (RHC 117.566, 2013): as MPs podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente (as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade).

  • O STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da MP417/08, que estendia o período de vacatio legis do delito de posse de arma de fogo de uso permitido.

  • Gabarito Certo

    O princípio da reserva legal tem traços constitucional 

    Art. 5º (…) 

    XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 

    Não há crime SEM LEI.  

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    (...) 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    *Obs: 

    REGRA: O Presidente não pode editar MP que trate de Direito Penal. A própria CF/88 diz.  

    EXCEÇÃO: Segundo o STF, o Presidente da República pode editar uma Medida Provisória em favor do réu. 

    Bons Estudos!

    ''Mas sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.” II Crônicas 15:7

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA!

  • MP versando sobre direito penal não incriminador:

    • 1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco). Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;
    • 2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).
    • Posição do STF sobre o tema: O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.

    Gran Cursos

  • GABARITO DA BANCA = CERTO

    A questão foi oficialmente anulada , tendo em vista a grande polêmica!

    Na literalidade da Carta Magna somente Medida provisória pode tratar sobre Matéria penal, Contudo

    Cumpre lembrar que há quem defenda que , para beneficiar o réu, admite-se a analogia e até mesmo os costumes. Razão pela qual não há como afastar a possibilidade de Medidas Provisórias que beneficiem réu.

    A polêmica está no fato de que o entendimento doutrinário majoritário, é de que pelo paralelismo das formas e, principalmente após a EC nº. 32 /2001 (medida provisória) somente lei formal poderá versar sobre matéria penal, nesse sentido, professor Rogério Sanches. ( ESTE É O ENTENDIMENTO QUE PREVALECE NA MAIORIA DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS)