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ID
5479534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação ao comportamento criminoso para as diferentes escolas criminais, julgue o item seguinte.

Para a escola positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo a escola CLÁSSICA o crime é um ente jurídico e a responsabilidade se sustenta no livre arbítrio. Já para a escola POSITIVISTA o delito é um fenômeno natural e social, sendo o delinquente considerado uma pessoa doente/selvagem. Isso se justifica porque a escola positivista busca aplicar métodos das ciências naturais nas ciências humanas, a partir da observação dos fenômenos criminais.

  • ESCOLA CLÁSSICA: BASEADA NO LIVRE ARBÍTRIO - BECCARIA, CARRARA: NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A PREVENÇÃO DO DELITO, VISA RETRIBUIR O MAL COM O MAL (TEORIA ABSOLUTA DA PENA).

    ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS, OS COMPORTAMENTOS SOCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO DETERMINISMO - DEFENSOR LOMBROSO

  • ESCOLA CRIMINOLÓGICA X VERTENTE SOCIOLÓGIA DA CRIMINOLOGIA.

    1) Escola Criminológica

    Simplificando, as escolas criminológicas são assim conceituadas porque focam a explicação do crime através de uma perspectiva individual; do indivíduo, sem levar em consideração (como regra e fator determinante) perspectivas sociais e econômicas como fatores decisivos do fenômeno criminológico.

    Escolas criminológicas – foco somente no estudo do criminoso como causa do crime.

    As principais Escolas criminológicas (que mais caem nas provas) são a Escola Clássica e a Escola Positiva Italiana.

    2) Vertente sociológica da Criminologia

    A distinção é que as Vertentes sociológicas da criminologia, diferente das Escolas Criminológicas que focavam a explicação do crime através de uma perspectiva individual, pretendem explicá-lo a partir das relações e interações do indivíduo com a sociedade.

    São teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno.

    ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS

    São divididas em

    1) escola clássica (Beccaria, século XVIII) - CAI MAIS EM PROVAS

    2) escola positiva (Lombroso, século XIX) - CAI MAIS EM PROVAS

    3) escola eclética (cai menos em prova. Menos cobrada)

    1) ESCOLA CLÁSSICA

    teorias distintas:

    • 1.1) jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano,
    • 1.2) contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva” (PENTEADO FILHO, 2012, p. 45).

    O alicerce filosófico da Escola Clássica (para ambas teorias) é o livre-arbítrio.

    2) ESCOLA POSITIVA

    (ou positivismo criminológico, escola Antropológica, Naturalista ou Realista.)

    Surgiu como uma crítica à escola Clássica.

    Com o despontar da filosofia positivista e o florescimento dos estudos biológicos e sociológicos, nasce a escola positiva. Essa escola, produto do naturalismo, sofreu influência da doutrina evolucionista (Darwin, Lamarck);

    • 2.1) 1ª fase: Antropológica: Lombroso
    • 2.2) 2ª fase: Sociológica: Ferri
    • 2.3) 3ª fase: jurídica: Garofálo

    3) ESCOLA ECLÉTICA

    (Escola crítica)

    • 3.1) Terza Scuola
    • 3.2) Escola alemã

    VERTENTES SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA

    As Vertentes sociológicas da criminologia se subdividem em escolas do consenso e escolas do conflito.

    1) Escolas do consenso

    2) Escolas o Conflito

    1) ESCOLAS DO CONSENSO

    • 1.1) Escola de Chicago;
    • 1.2) Teoria da Anomia;
    • 1.3) Associação diferencial;
    • 1.4) Teoria das subculturas.

    2) ESCOLAS DO CONFLITO

    • 2.1) Etiquetamento (Labbeling approach = teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social)
    • 2.2) Marxista
  • Gab. Errado

    Para a Escola Clássica de Cesare Beccaria, o criminoso era equiparado à figura bíblica do pecador e, como não poderia ser influenciado interna e externamente, porque era dotado de livre arbítrio, deveria ser punido pelo mal que cometera, pois preferiu este (o mal) ao invés do bem.

    Ao passo que para a Escola Positivista de Cesare Lombroso, o criminoso era visto como um ser atávico, possuidor de "anomalias patológicas (análise biológica) ou de frutos negativos alheios (estudos sociais), que, de um modo geral, já nascia criminoso (hereditariedade)".

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • LIVRE ARBÍTRIO ---- ESCOLA CLÁSSICA

  • Para a doutrina positivista, ser criminoso não dependia do livre arbítrio e da vontade do homem de cometer delitos, como pregava a escola clássica, mas sim de características que já vinham com o sujeito, desde o nascimento (o criminoso como ser atávico).

  • Gabarito: ERRADO!

    A escola clássica afirmava que o crime era um ente jurídico e a responsabilidade criminal decorria do exercício do livre arbítrio do infrator.

    A escola positiva, por sua vez, afirmava que o crime era um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais).

    Houve, portanto, a inversão de ideias, razão pela qual o item está errado.

  • ESCOLA CLÁSSICA===crime é um ente jurídico que decorre da violação do direito.

  • Gabarito: ERRADO.

    .

    .

    .

    .

    Escola Clássica: CBF (Carrara, Beccaria e Feuerbach)

    • Crime como um ente jurídico, como quebra do contrato social, uma contradição entre o fato e a norma
    • A responsabilidade tem fundamento na racionalidade, livre arbítrio e moral.
    • Método dedutivo (parte do geral para o particular) ou lógico-abstrato.
    • Pena com como forma de retribuição, deveria ter prazo determinado se em perfeitas condições psíquicas.

    Escola Positivista Italiana: LFG (Lombroso, Ferri, Garofallo)

    • Nascimento da Criminologia, enfoque no homem delinquente.
    • Indutivo (parte do indivíduo/particular para o geral) e de Observação (empírico)
    • Pena por prazo indeterminado (cura, tratamento)
    • No Brasil: Raimundo Nina Rodrigues (Lombroso dos Trópicos) com contornos racistas.

  • Com relação ao comportamento criminoso para as diferentes escolas criminais, julgue o item seguinte.

    Para a escola positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio.(Errado)

    Escola clássica = crime é um jurídico, uma violação do direito; os Clássicos possuíam pensamentos baseados em métodos totalmente normativos, abstratos e lógicos. O crime para os clássicos seria então uma opção do homem que resultava na “quebra do contrato social”, ou seja, mesmo diante do livre arbítrio optava por ser um delinquente, infrator da norma; Beccaria defendia que a lei é que deve estabelecer quais são as condutas criminosas e as penas correspondentes. Nesse sistema, o homem, tendo livre arbítrio, é responsável penalmente por seus atos;

    Escola positiva = crime é um ente natural;  os Positivistas realizavam seus estudos fundamentando-os em métodos empíricos, experimentais, e buscavam adquirir conhecimentos através da pesquisa em campo, na sua realidade. Os Positivistas de uma forma geral consideravam que o homem delinquente era um ser anormal, problemático, que possuía essa característica em seu DNA (nascia selvagem e criminoso) ou ainda que poderia ser influenciado por fatores físicos, sociais, antropológicas (criminoso nato; atavismo; anacrônico); A responsabilidade penal deixa de ser pessoal (em razão dos fatos praticados, clássicos), para ser social (decorrente do simples fato de se viver em sociedade). O direito penal desprende-se do fato, para apegar-se à periculosidade do criminoso. A pena passou a ser uma medida de defesa social, decorrente não do fato praticado, mas da periculosidade do indivíduo.

    http://www.publicadireito.com.br/artigos

  • Clássicos: Delito é um ente jurídico

    Positivistas: Delito é um ente natural.

  • Falou em "livre arbítrio"--> marca escola Clássica.

  • > Escola Clássica: o delinquente é visto como um pecador. utiliza-se de seu livre arbítrio para o mal quando poderia ter escolhido o bem.

    > Positivismo antropológico: o delinquente é visto como um ser atávico que, na maioria das vezes, já nascia criminoso.

    > Escola Correcionalista: defendia que a pena possuía função terapêutica, isenta de cunho retribucionista, e o delinquente era uma pessoa que necessitava de ajuda.

  • A assertiva se coaduna com o pensamento de Francesco Carrara, Escola Clássica.

  • Falou em livre arbítrio, pense, logo, em Escola Clássica!

  • ERRADO

    ESCOLA CLÁSSICA : baseada no livre arbítrio, não há preocupação com a prevenção do delito, visa retribuir o mal com o mal.

    ESCOLA POSITIVISTA : vê o crime a partir de seus fatores biológicos e sociais, os comportamentos sociais estão sujeitos ao determinismo.

  • Escola clássica -> livre arbítrio

    Escola positivista -> estigmas anatômicos

  • #PPDF2022

  • Se falar de livre arbítrio é escola CLÁSSICA!