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ID
5479543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação aos conceitos básicos das teorias criminológicas e aos movimentos atuais de política criminal, julgue o item a seguir.

A teoria do labeling approach se relaciona com o estudo de psicopatias e sociopatias para a compreensão do fenômeno delitivo, sendo um reflexo dessa teoria a imposição da medida de segurança aos inimputáveis.

Alternativas
Comentários
  • Teoria do labeling approach = Teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social: aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. Proposta por Zaffaroni. Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui a característica da seletividade e da vulnerabilidade.

    Fonte: resumo pessoal do livro do Masson

  • Gabarito: ERRADO.

    A teoria do labeling approach (etiquetamento) entende a criminalidade como consequência de um processo de estigmatização. Basicamente, a diferença entre o "criminoso" e a "pessoa comum" é a existência desse rótulo, que gera desigualdades. Aqui surge o paradigma da reação social, que questiona o porquê de algumas pessoas serem rotuladas e outras não.

  • 1)ESCOLAS DO CONSENSO

    • 1.1) Escola de Chicago;
    • 1.2) Teoria da Anomia;
    • 1.3) Associação diferencial (colarinho branco)
    • 1.4) Teoria das subculturas.

    2)ESCOLAS DO CONFLITO

    • 2.1) Etiquetamento (Labbeling approach = teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social)
    • 2.2) Marxista

    ETIQUETAMENTO

    autores: Goffman e Becker.

    foca atenção na reação social proveniente da ocorrência de um determinado delito.

    a tese central dessa corrente pode ser definida pela afirmação de que cada um de nós se torna aquilo que os outros veem em nós e, de acordo com essa mecânica, a prisão cumpre uma função reprodutora: a pessoa rotulada como delinquente assume, finalmente, o papel que lhe é consignado, comportando-se de acordo com o mesmo.

  • Gabarito: Errado

    Teoria da Labeling Approach, Reação Social, Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento.

    Para essa teoria, o ponto central da criminalidade não é uma característica do comportamento humano, mas sim a consequência de um processo de estigmatização do indivíduo como criminoso. Logo, o delinquente só se diferencia do homem comum pela “etiqueta” que lhe é atribuída.

  • Quem fala sobre medida de segurança é Raffael Garófalo, relacionando a parte jurídica perante a Escola Positivista.

  • Teoria da Labeling Approach

    Reação Social, Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento.

    Para essa teoria, o ponto central da criminalidade não é uma característica do comportamento humano, mas sim a consequência de um processo de estigmatização do indivíduo como criminoso. Logo, o delinquente só se diferencia do homem comum pela “etiqueta” que lhe é atribuída.

    ESCOLA MODERNA ALEMÃ

    faz distinção entre imputáveis e inimputáveis - prevendo pena para os "normais" e medida de segurança para os "perigosos" - e a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Surgiu na Alemanha por iniciativa de Franz Von Liszt.

  • GAB. ERRADO

    Teoria do labeling approach = Teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social: aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal.

  • Errado.

    A Teoria do Labelling Approach, também conhecida como “Teoria do Etiquetamento Social” é uma teoria criminológica revolucionária que muda radicalmente o objeto de estudo da criminologia clássica, uma vez que abandona o estudo etiológico do crime e/ou do criminoso e passa a estudar as instâncias de controle social e a sua atuação com o viés de combater o crime, ou, o chamado “comportamento desviante”.

    Fonte: https://racardoso.jusbrasil.com.br/artigos/233441965/teoria-criminologica-do-etiquetamento-social-labelling-approach

  • O enfoque da Teoria vem no sentido de explicar a reação social, dando enfoque aos processos de criminalização e à reação social, dada especialmente pelas agencias de controle social do Estado. A Teoria analisa então de que forma o Estado classifica e trata as pessoas que ele considera como criminosas.

  • Gabarito: ERRADO.

    .

    .

    Labelling approach, Etiquetamento, Reação Social, Rotulação Social, Escola Interacionista:

    Sistema de controle, a pessoa rotulada como delinquente assume o papel que lhe é consignado. (Erving Goffman e Howard Becker, com raízes na obra de Émile Durkhein).

    Inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, justamente com o fim de evitar o etiquetamento.

    Desviação primária é a primeira vez que o indivíduo comete crime, em razão das circunstâncias sociais.

    Desviação secundária é a reincidência fruto da reação social (formal ou informal) à desviação primária.

  • Rafaelle Garófalo - teoria positivista (vertente psicológica).

  • Fiquei tentanto lembrar: qual era o sinônimo em português dessa teoria labelling approach.

    Decorei com esse bizu bizarro que inventei:

    A música diz: "la belle de jour era a moça mais linda de toda a cidade"

    O cantor está ROTULANDO, ETIQUETANDO la belle de jour como a moça mais linda da cidade.

    Teoria do labeling approach, Teoria da rotulação social, Teoria do etiquetamento social,  Teoria da reação social 

  • A questão exige o conhecimento acerca das teorias macrossociológicas, mais especificadamente em relação à teoria do labelling approach, também conhecida como interacionista, rotulação, etiquetamento.

     

    Pela teoria da reação social, o delinquente não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca, ou seja, não são observados os aspectos biológicos (características físicas do criminoso), tão pouco características psíquicas (doenças mentais, psicopatias e sociopatias). Ao contrário, ocorre o deslocamento do interesse cognoscitivo das causas (biológicas, psicológicas e sociológicas) do comportamento criminoso para os sistemas de controle social do crime e da criminalidade: as definições legais dos crimes, o processo de criminalização e o sistema carcerário.

    Para aprofundar:

    A teoria do labelling approach surge, precipuamente, nos Estados Unidos no início dos anos 60. Produzida pelos criminólogos Howard Becker (obra: Outsiders -1963), Edwin Lemert (obra: Social Pathology -1951), Kai T. Erikson, J. Kitsue, Edwin M. Shur e outros.

    O labelling approach abandona o paradigma etiológico (busca da causa do crime), substituindo a busca das causas da criminalidade pela análise das reações das instâncias oficiais de controle social.

    Há uma quebra de paradigma na Criminologia.

    A partir do labelling que a pergunta feita pelos criminólogos passa a mudar. Não mais se indaga o porquê do criminoso cometer os crimes (“por que alguém comete um crime?”), passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada: “por que algumas condutas são selecionadas como criminosas pelos poderosos filtros de seleção do sistema criminal? Por que é que algumas pessoas são tratadas como criminosas, quais as consequências desse tratamento e qual a fonte de sua legitimidade?”. 

    Em síntese, a criminologia desloca o problema do plano da ação (conduta criminosa) para o plano da reação social (controle social). 

     Gabarito: errada

     

    Referências:

     

    BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Introdução à Sociologia do Direito Penal Tradução de Juarez Cirino dos Santos, 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia. 2002.

     

    FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. Carreiras Policiais: Criminologia. Salvador: Editora Juspodivm, 4ª ed., 2021.

     

    SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia (livro eletrônico). 4ª ed. em e-book baseada na 9ª ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

     

    SANTOS, Juarez Cirino dos. Criminologia: contribuição para crítica da economia da punição (livro eletrônico), 1ª ed. em e-book. Editora Tirant lo Blanch, 2021.

     

  • (MPGO-2019): Assinale a alternativa correta: Podem ser citados como caracteres da Escola Moderna Alemã: a distinção entre o Direito Penal e as demais ciências criminais - criminologia; o delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico; a imputabilidade e a periculosidade; a pena com caráter defensivo, orientada conforme a personalidade do delinquente.

    ##Atenção: ##PCSP-2013: ##MPGO-2019: ##MPSC-2021: ##CESPE: ##VUNESP: A Escola Moderna Alemã tem íntima relação com a criação da União Internacional do Direito Penal (que existiu até a Primeira Guerra Mundial). Formado o pensamento por correntes ecléticas que buscavam conciliar princípios de vários movimentos, tais como os da Escola Clássica, do Tecnicismo Jurídico e a Escola Positiva. Algo que também foi tentado pelo positivismo crítico da Terceira Escola Italiana. Von Liszt experimentou uma espécie de segunda versão do positivismo jurídico, dividindo a utilização de um método descritivo/classificatório que, em razão da pretensa cientificidade, excluía juízos de valor, mas se diferenciou do positivismo ao apresentar ligações à consideração da realidade empírica não jurídica – o esvaziamento do direito das questões reais – e, portanto, foi um positivismo jurídico com nuances naturalísticas. O pensamento em si da Escola Moderna Alemã é um pouco menos exato quanto as demais, mas teve certa influência. Primeiro, Von Liszt apresentou em seu “Programa de Marburgo – A ideia do fim no Direito Penal” a necessidade de uma modernização do direito penal positivo. Elaborando seu raciocínio com muita base dogmática, sistematizou o Direito Penal com um formato complexo e uma estrutura muito completa, fazendo nascer a moderna teoria do delito como conhecemos hoje. Para Liszt, a orientação que o Direito Penal deveria assumir era segundo o fim, o objetivo a que o mesmo se destina. Beirando o utilitarismo, a escola alemã disse que o Direito Penal deve possuir um efeito útil “[...] que seja capaz de ser registrado e captado pela estatística criminal” (BITENCOURT, 2011). A pena justa é a pena necessária. Basicamente esse era o conceito chave desse aspecto da escola alemã.

  • Escola moderna alemã: - Franz Von Liszt, a Escola utilizava-se de métodos dogmáticos. Delimitava-se o objeto de estudo dentro do Direito Penal, sem influência de áreas outras.

    O criminoso poderia estar dentro da “normalidade” ou não. Caso estivesse, sua sanção seria – com finalidade preventiva – a pena. Para os inimputáveis, aqueles que não se determinam “normalmente” quanto a seus atos, aplicava-se a medida de segurança.

    Acreditava-se, quanto ao crime, tratar-se de um fenômeno social e também de um fato jurídico. Diferentemente da Escola Clássica, de pena retribuitiva, atribuía-se finalidade preventiva à pena, principalmente preventiva especial.

  • Teoria LABELLING APPROACH

    entende o crime como um mero subproduto final do controle social, constituindo um instrumento seletivo dentro da sociedade. ( É a teoria voltada para o etiquetamento, estigmatização e rotulação )

    Gab: Errado