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ID
5479546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação aos conceitos básicos das teorias criminológicas e aos movimentos atuais de política criminal, julgue o item a seguir.

A desproporcionalidade das sanções e a relativização de garantias processuais para a aplicação das penas privativas de liberdade, mediante o discurso que defende penas mais duras e julgamentos mais rápidos, são reflexos da teoria denominada direito penal do inimigo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Ao passo de que existe o direito penal do cidadão (aquele que aceita as normas do contrato social e tem respeitados seus direitos e garantias penais), existe o direito penal do inimigo, no qual ocorre a relativização de direitos e garantias em proteção ao interesse público, bem como busca-se um processo célere para aplicar a pena.

    Algumas outras características do direito penal do inimigo: tipos vagos e imprecisos; inobservância de princípios como da ofensividade; penas elevadas; criação de novos delitos; juízo de periculosidade e não de culpabilidade; endurecimento da execução penal, entre outros.

  • FUNCIONALISMO TEOLÓGICO - ROXIN - FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS

    FUNCIONALISMO SISTÊMICO - JAKOBS - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA NORMA - DIREITO PENAL DO INIMIGO.

  • Assertiva C

    A desproporcionalidade das sanções e a relativização de garantias processuais para a aplicação das penas privativas de liberdade, mediante o discurso que defende penas mais duras e julgamentos mais rápidos, são reflexos da teoria denominada direito penal do inimigo.

    A Teoria do Rotulacionismo e a teoria desenvolvida por Günther Jakobs, conhecida como Direito Penal do Inimigo. Objetiva- se, assim, auferir quais características, ou critérios, são utilizados para definir alguém como “inimigo”. 

  • desproporciolidade das sanções faz parte dos critérios do direito penal do inimigo ???
  • Direito Penal do Inimigo → De acordo com essa teoria, deve haver diferenciação entre a legislação penal aplicável ao cidadão comum (legislação garantista, com a plena observância das garantias fundamentais) que comete um delito e aquela que deve ser aplicada a quem se enquadrar na definição de inimigo (legislação de exceção, com redução ou supressão de algumas garantias constitucionais, porque, em casos extremos, a situação é equivalente à de um estado de guerra)

    • (a) Criador → Günther Jakobs.
    • (b) Exemplo prático de aplicabilidade → terroristas envolvidos no atentado às Torres Gêmeas, em 2001. A estes, foram permitidas a prisão por tempo indeterminado e a realização de interrogatórios mediante certas formas de tortura.
    • (c) Quem são os inimigos, segundo Jakobs → são pessoas que desestabilizam a própria estrutura do Estado e que não aceitam as regras impostas pelo direito, não havendo como ressocializá-las, ao menos com as regras da legislação garantista. São eles: os criminosos econômicos, os terroristas, os delinquentes organizados, os traficantes profissionais, os delinquentes sexuais habituais.
    • (d) Finalidade → eliminação de perigos.
    • (e) Tem sido objeto de duras críticas, sendo visto por muitos como incompatível com o Estado Democrático de Direito, que tem como premissa a estrita observância das garantias individuais, e com o princípio da dignidade humana.

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves (Curso de Direito Penal - Parte Geral)

  • GAB. CERTO

    A desproporcionalidade das sanções e a relativização de garantias processuais para a aplicação das penas privativas de liberdade, mediante o discurso que defende penas mais duras e julgamentos mais rápidos, são reflexos da teoria denominada direito penal do inimigo.

  • Direito Penal do Inimigo é composto três características:

    • A antecipação da tutela penal;
    • A desproporcionalidade das penas;
    • Relativização das garantias penais e processuais.
  • Gabarito: CERTO

    .

    Direito Penal do Inimigo - Gunther Jakobs – 1985

    • Antecipação da punição
    • Desproporcionalidade das penas
    • Criação de leis especialmente severas direcionadas à clientela
    • Flexibilização de garantias processuais
    • Descrição vaga dos crimes e das penas
    • Ex.: Lei Antiterrorismo
    • 3º velocidade do direito penal

  • Direito Penal do Inimigo - Gunther Jakobs – 1985

    • Antecipação da punição
    • Desproporcionalidade das penas
    • Criação de leis especialmente severas direcionadas à clientela
    • Flexibilização de garantias processuais
    • Descrição vaga dos crimes e das penas
    • Ex.: Lei Antiterrorismo
    • 3º velocidade do direito penal

  • Questões para carreira jurídica adoram misturar direito penal do inimigo, direito penal do autor, direito penal do fato.

    Direito penal do autor:

    É marcado pela punição de pessoas em razão de suas condições pessoais, do modo de ser, grau de culpabilidade (reprovabilidade), antecedentes do autor, estilo de vida etc.

    Direito penal do inimigo:

    Significa que pessoas “inimigas da sociedade” não devem receber as mesmas garantias, remédios e benefícios concedidos pelo Direito Penal àqueles considerados cidadãos.

    Direito penal do fato:

    Significa que o direito penal deve punir condutas lesivas praticadas pelos indivíduos a bens jurídicos de terceiros. Pune-se o fato.

    Qualquer erro avise-me por DM.

    Bons estudos! ô/

  • Matéria chata do cão