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Gabarito: certo.
Ao passo de que existe o direito penal do cidadão (aquele que aceita as normas do contrato social e tem respeitados seus direitos e garantias penais), existe o direito penal do inimigo, no qual ocorre a relativização de direitos e garantias em proteção ao interesse público, bem como busca-se um processo célere para aplicar a pena.
Algumas outras características do direito penal do inimigo: tipos vagos e imprecisos; inobservância de princípios como da ofensividade; penas elevadas; criação de novos delitos; juízo de periculosidade e não de culpabilidade; endurecimento da execução penal, entre outros.
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FUNCIONALISMO TEOLÓGICO - ROXIN - FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS
FUNCIONALISMO SISTÊMICO - JAKOBS - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA NORMA - DIREITO PENAL DO INIMIGO.
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Assertiva C
A desproporcionalidade das sanções e a relativização de garantias processuais para a aplicação das penas privativas de liberdade, mediante o discurso que defende penas mais duras e julgamentos mais rápidos, são reflexos da teoria denominada direito penal do inimigo.
A Teoria do Rotulacionismo e a teoria desenvolvida por Günther Jakobs, conhecida como Direito Penal do Inimigo. Objetiva- se, assim, auferir quais características, ou critérios, são utilizados para definir alguém como “inimigo”.
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desproporciolidade das sanções faz parte dos critérios do direito penal do inimigo ???
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Direito Penal do Inimigo → De acordo com essa teoria, deve haver diferenciação entre a legislação penal aplicável ao cidadão comum (legislação garantista, com a plena observância das garantias fundamentais) que comete um delito e aquela que deve ser aplicada a quem se enquadrar na definição de inimigo (legislação de exceção, com redução ou supressão de algumas garantias constitucionais, porque, em casos extremos, a situação é equivalente à de um estado de guerra)
- (a) Criador → Günther Jakobs.
- (b) Exemplo prático de aplicabilidade → terroristas envolvidos no atentado às Torres Gêmeas, em 2001. A estes, foram permitidas a prisão por tempo indeterminado e a realização de interrogatórios mediante certas formas de tortura.
- (c) Quem são os inimigos, segundo Jakobs → são pessoas que desestabilizam a própria estrutura do Estado e que não aceitam as regras impostas pelo direito, não havendo como ressocializá-las, ao menos com as regras da legislação garantista. São eles: os criminosos econômicos, os terroristas, os delinquentes organizados, os traficantes profissionais, os delinquentes sexuais habituais.
- (d) Finalidade → eliminação de perigos.
- (e) Tem sido objeto de duras críticas, sendo visto por muitos como incompatível com o Estado Democrático de Direito, que tem como premissa a estrita observância das garantias individuais, e com o princípio da dignidade humana.
Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves (Curso de Direito Penal - Parte Geral)
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GAB. CERTO
A desproporcionalidade das sanções e a relativização de garantias processuais para a aplicação das penas privativas de liberdade, mediante o discurso que defende penas mais duras e julgamentos mais rápidos, são reflexos da teoria denominada direito penal do inimigo.
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O Direito Penal do Inimigo é composto três características:
- A antecipação da tutela penal;
- A desproporcionalidade das penas;
- Relativização das garantias penais e processuais.
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Gabarito: CERTO
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Direito Penal do Inimigo - Gunther Jakobs – 1985
- Antecipação da punição
- Desproporcionalidade das penas
- Criação de leis especialmente severas direcionadas à clientela
- Flexibilização de garantias processuais
- Descrição vaga dos crimes e das penas
- Ex.: Lei Antiterrorismo
- 3º velocidade do direito penal
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Direito Penal do Inimigo - Gunther Jakobs – 1985
- Antecipação da punição
- Desproporcionalidade das penas
- Criação de leis especialmente severas direcionadas à clientela
- Flexibilização de garantias processuais
- Descrição vaga dos crimes e das penas
- Ex.: Lei Antiterrorismo
- 3º velocidade do direito penal
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Questões para carreira jurídica adoram misturar direito penal do inimigo, direito penal do autor, direito penal do fato.
Direito penal do autor:
É marcado pela punição de pessoas em razão de suas condições pessoais, do modo de ser, grau de culpabilidade (reprovabilidade), antecedentes do autor, estilo de vida etc.
Direito penal do inimigo:
Significa que pessoas “inimigas da sociedade” não devem receber as mesmas garantias, remédios e benefícios concedidos pelo Direito Penal àqueles considerados cidadãos.
Direito penal do fato:
Significa que o direito penal deve punir condutas lesivas praticadas pelos indivíduos a bens jurídicos de terceiros. Pune-se o fato.
Qualquer erro avise-me por DM.
Bons estudos! ô/
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Matéria chata do cão