SóProvas


ID
5479618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da responsabilidade civil e do enriquecimento sem causa, julgue o item a seguir.

Ainda que não exerça autoridade de fato sobre o filho, o pai que detiver o poder familiar responderá por ele.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. 

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

  • COMO FICA A RESPONSABILIDADE CIVIL NO CASO DE PAIS SEPARADOS?

    STJ: NO CASO DE PAIS SEPARADOS RESPONDE QUEM TEM AUTORIDADE SOBRE O FILHO MENOR NAQUELE MOMENTO DO ATO ILÍCITO E NÃO QUEM TEM A GUARDA! A AUTORIDADE PARENTAL NÃO SE ESGOTA COM A GUARDA.

    A RESPONSABILIDADE DOS PAIS É IMPURA, INDIRETA, POIS É NECESSÁRIO PROVAR A CULPA DOS FILHOS, CASO SEJA COMPROVADA A CULPA AÍ SIM OS PAIS RESPONDEM.

    A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MENOR É SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA E EQUITATIVA.

    ESPERO TER AJUDADO

  • A questão foi anulada pela banca.

  • O tema não é Pacífico!!!!!

  • Não há como afastar a responsabilização do pai do flho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta

    o art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação as atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    o art. 932, I, do CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

    Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de sue filho no momento da conduta. STJ 4ª turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 2/2/2017 (INFO 599)

    Obs.: fique atento que o REsp 1.436.401 -MG tem uma conclusão ligeiramente diferente do REsp 1.232.011-SC (acima no comentário da colega Ariela C do Vale). Vale ressaltar, no entanto, que no caso do REsp 1.232.011-SC, a mãe do menor que praticou o ato ilícito residia em outro município. jpa na situação do REsp 1.436.401-MG o pai morava com o filho, mas não estava no momento junto com ele.

    fonte: DOD