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RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CRIANÇA QUE PADECE DE NEFROPATIA DO REFLUXO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET - ART. 127 DA CF⁄88 - PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA.
O tema objeto do presente recurso já foi enfrentado pela colenda Primeira Turma deste Tribunal e o entendimento esposado é de que o Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (art. 127, CF⁄88). Nessa esteira de entendimento, na hipótese dos autos, em que a ação visa a garantir o fornecimento de medicamento necessário e de forma contínua a criança para o tratamento de nefropatia do refluxo, há de ser reconhecida a legitimação do Ministério Público, a fim de garantir a tutela dos direitos individuais indisponíveis à saúde e à vida. Recurso especial provido, para reconhecer a legitimidade do Ministério Público, determinando-se que a ação prossiga para, após instrução regular, ser o mérito julgado. ( REsp 688052 ⁄ RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ 17.08.2006).
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CORRETO.
Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
###REVISÃO PARA CONCURSOS DE MP...
LEGITIMIDADE DO MP...
- Propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).
- Defender direitos de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (STF AI 637853 AgR);
- Figurar no polo ativo de ACP destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516.419/PR);
- Propor ACP com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal.
- Defender direitos dos consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes (REsp 1.148.179-MG).
- Tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).Por essa razão, o STJ cancelou a súmula 470 (REsp 858.056/GO).
- Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
- Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
- Súmula 226-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
- Súmula 99-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
- Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
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GABARITO CERTO
O Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (STJ, Ag.Rg. no Ag. nº 1.156.930, 2009)
Um exemplo de aplicação desse entendimento é a Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
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EDIÇÃO N. 19: PROCESSO COLETIVO I - LEGITIMIDADE
JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ
3) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação à infância, à adolescência e aos idosos, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.
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O que é "tutela de pessoa individualmente considerada" ?
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GABARITO: CERTO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRELIMINARES AFASTADAS - PLANO DE SAÚDE - PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO IMPLEMENTADO - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - COBERTURA DEVIDA - DANO MORAL COLETIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimento segundo o qual o Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada, devendo ser afastadas as preliminares relativas à ilegitimidade ativa e falta de interesse processual. - Mostra-se injustificada a recusa da demandada com base em ausência de implementação do período de carência contratual, tendo em vista que o prazo pactuado resta afastado diante da necessidade de atendimento de urgência ou emergência ao beneficiário do contrato. - O mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de caracterizar dano de natureza extrapatrimonial. (TJ-MG - AC: 10702100290908001 Uberlândia, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 12/04/2012, Câmaras Cíveis Isoladas/14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/04/2012)
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A questão em comento demanda
conhecimento da jurisprudência e súmulas do STJ sobre o agir do Ministério
Público em matérias de direitos coletivos e difusos que, em verdade, sejam
específicos a tão-somente uma pessoa.
Precisamos primeiro ver o que diz
a Súmula 601 do STJ:
“ Súmula 601: O Ministério
Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da
prestação de serviço público."
Bem interpretado o aqui exposto,
em se tratando de direito de criança e adolescente o Ministério Público não
está despido de legitimidade para atuação em matéria de direitos individuais homogêneos.
Outro exemplo claro desta
possibilidade é a Súmula 594 do STJ:
“Súmula 594 O Ministério Público
tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou
adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do
fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos
acerca da existência, ou eficiência da Defensoria Pública na comarca."
Aqui resta bem claro que o
Ministério Público pode atuar na seara de infância e adolescência em situação
bem específica, para infante considerado individualmente.
Logo, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO