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ID
5479993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.

Caso o cidadão venda a sua propriedade, o novo proprietário deverá responder por eventuais obrigações ambientais ainda pendentes de cumprimento, haja vista a sua natureza real.

Alternativas
Comentários
  • Obrigação civil de reparar o dano ambiental - propter rem

    A obrigação civil de reparar o dano ambiental é do tipo propter rem, porque, na verdade, a própria lei já define como poluidor todo aquele que seja responsável pela degradação ambiental - e aquele que, adquirindo a propriedade, não reverte o dano ambiental, ainda que não causado por ele, já seria um responsável indireto por degradação ambiental.

    O novo proprietário assume o ônus de manter a integridade do ecossistema protegido, tornando-se responsável pela recuperação, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento ou destruição.

    Ressalta-se que, segundo a súmula 623 do STJ o antigo proprietário também poderá responder pelo dano.

    Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    fonte: Dizer o direito.

  • GABARITO: CERTO

    • As obrigações propte rem consistem numa figura mista -> é direito obrigacional, mas com algumas características de direitos reais (ambulatoriedade dos direitos reais, por exemplo).
    • Sendo assim, a dívida possui ambulatoriedade, logo, persegue a coisa, sendo possível exigir o pagamento por parte do novo proprietário.
    • Outro exemplo de obrigações propte rem são as cotas condominiais.

    ____

    JURISPRUDÊNCIA:

    Obrigação civil de reparar o dano ambiental - propter rem

    • A obrigação civil de reparar o dano ambiental é do tipo propter rem, porque, na verdade, a própria lei já define como poluidor todo aquele que seja responsável pela degradação ambiental - e aquele que, adquirindo a propriedade, não reverte o dano ambiental, ainda que não causado por ele, já seria um responsável indireto por degradação ambiental.
    • O novo proprietário assume o ônus de manter a integridade do ecossistema protegido, tornando-se responsável pela recuperação, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento ou destruição.
    • Ressalta-se que, segundo a súmula 623 do STJ o antigo proprietário também poderá responder pelo dano.
    • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    fonte: DOD

    Depois da escuridão, luz.

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    OBS: 

    obrigação de reparar o dano ambiental (responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais): possui natureza propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.

    multa ambiental (sanção administrativa): somente poderia ser cobrada do próprio transgressor, não podendo passar da pessoa do culpado.

  • CERTO

    De fato, o Código Florestal que “as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural” (art. 2º, §2º, da Lei 12.651/2012). Além disso, a Súmula nº 623 do STJ afirma que "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

  • Complementando:

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese repetitiva STJ – 681)

  • A natureza é real ou proper rem?

    Pensei que a questão fosse errada na parte final.

    Alguém pode esclarecer?

  • ...

    Falta de perícia em área com vestígios de degradação leva à absolvição de acusado de crime ambiental

    ​​Em razão da falta de perícia técnica ou de justificativa para não a realizar em área com vestígios de degradação ambiental, a Quinta Turma do STJ absolveu um réu condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pela prática dos crimes ambientais previstos nos artigos 38 e 38-A da Lei 9.605/1998.

    "O delito deixou vestígios (imagens do local, laudo de verificação de denúncia, auto de infração do IAP), sendo possível a realização do exame direto. E não foram apresentadas justificativas idôneas para a não realização do exame pericial, impondo-se a absolvição do acusado diante da ausência de prova acerca da materialidade delitiva", afirmou o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

    De acordo com o artigo 38 da Lei 9.605/1998, é crime destruir ou danificar floresta de preservação permanente – mesmo que em formação –, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Já o artigo 38-A prevê como delito destruir ou danificar vegetação primária ou secundária – em estágio avançado ou médio de regeneração – do bioma Mata Atlântica.

    O ministro destacou que, de acordo com o texto dos artigos da Lei 9.605/1998 utilizados para fundamentar a condenação, "o tema é complexo, não facilmente identificável por leigos, sendo imprescindível a realização de perícia", na medida em que não é qualquer supressão ou destruição de mata que caracteriza os crimes previstos naqueles dispositivos.

  • O novo dono responde por tudo que o antigo dono fez, ou seja, é um combo de compra, além das coisas boas as ruins também entram no rool. Gab. CERTO