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ID
5480050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

    A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Caso seja verificado que, na construção do hospital, tenham sido feitos pagamentos acima dos valores devidos, o Ministério Público poderá ingressar com pedido cautelar de sequestro dos bens da empresa contratada em solidariedade com o chefe do Poder Executivo legal, tendo trinta dias para ingressar com a ação principal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ##Cuidado: O prazo de 30 dias, para propositura da ação principal, não é contado do deferimento da medida cautelar, mas sim de sua efetivação. Primeiramente, se efetiva a medida cautelar, depois, em até 30 dias poderá ser proposta a ação principal. Na verdade, enquanto não efetivada a medida liminar, ou seja, tornados efetivamente indisponíveis os bens dos requeridos, não começa a fluir o prazo de decadência do direito de promover a ação principal.

    QUESTÃO:

    (DPEES-2012-CESPE): A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP pode ser objeto de aditamento pelos demais legitimados, em atuação supletiva, para suprir omissão objetiva ou subjetiva. BL: art. 17, LIA.

    FONTE: LEGISLAÇÃO GRIFADA E ANOTADA

    Depois da escuridão, luz.

  • QUESTAO ANULADA -

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao MINISTÉRIO PÚBLICO ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a DECRETAÇÃO DO SEQUESTRO DOS BENS DO AGENTE ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1o O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o 

    bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras

     mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • QUESTÃO ANULADA.

    Justificativa: "O uso do termo “legal” em vez de “local” prejudicou o julgamento objetivo do item."

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