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ID
5480191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item considerando, ainda, a jurisprudência do STJ.

Adolescente que praticar ato análogo ao tráfico de drogas será necessariamente submetido à medida socioeducativa de internação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

    (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

  • ERRADO.

    Súmula nº 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

    A partícula "necessariamente" já faz com que haja violação ao princípio da individualização da pena. Afinal, a pena deve ser escolhida de acordo com todas as circunstâncias analisadas no caso em concreto e não ser aplicada de forma direta e desconexa à realidade dos fatos, ainda mais em medida socioeducativa!

  • ERRADO

     O ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a despeito da sua natureza hedionda, não dá ensejo, por si só, à aplicação da medida socioeducativa de internação, já que a conduta não pressupõe violência ou grave ameaça à pessoa."

    (HC 180924 RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 21/02/2011)

  • ERRADO

    SE ISSO OCORRESSE CLARAMENTE HAVERIA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA!

  • ##Atenção: ##STJ: ##DPETO-2013: ##MPAC-2014: ##DPEMS-2014: ##DPESP-2015: ##DPEDF-2013/2019: ##MPSC-2021: ##CESPE: ##FCC: ##VUNESP: Observa-se, na prática, diversas sentenças que aplicam a medida de internação ao adolescente pela prática de tráfico de drogas, valendo-se como único argumento o de que tal ato infracional é muito grave e possui natureza hedionda. O STJ não concorda com este entendimento e tem decidido, reiteradamente, que não é admitida a internação com base unicamente na alegação da gravidade abstrata ou na natureza hedionda do ato infracional perpetrado. O tema revelou-se tão frequente que a Corte decidiu editar a Súmula 492: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Logo, o adolescente que pratica tráfico de drogas pode até receber a medida de internação, no entanto, para que isso ocorra, o juiz deverá vislumbrar, no caso concreto, e fundamentar sua decisão em alguma das hipóteses do art. 122 do ECA. Nesse sentido, vejamos o trecho de seguinte julgado do STJ: “De acordo com a jurisprudência desta Corte e do STF, na análise do caso concreto, deve o aplicador da lei analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada situação para uma melhor aplicação do direito. Compete ao magistrado, no momento da aplicação da medida socioeducativa, apreciar as condições específicas do adolescente - meio social onde vive, grau de escolaridade, família - dentre outros elementos que permitam uma minuciosa e criteriosa análise subjetiva do menor. Precedentes. Na espécie, a medida de internação foi aplicada de acordo com o ECA, bem como em atenção às particularidades da hipótese, notadamente do fato do adolescente estar fortemente envolvido com o tráfico de drogas, encontrando-se, inclusive, respondendo a outros atos infracionais, levando em consideração também a situação familiar precária do menor, que saiu de casa, é usuário de drogas, não frequenta a escola, não acata regras e apresenta descaso frente às autoridades.” STJ. 5ª T., AgRg nos EDcl no HC 274.639/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/09/13.

    (MPAC-2014-CESPE): No que se refere às medidas socioeducativas, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ: É aplicável medida socioeducativa de internação no caso de condenação de adolescente pela prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, desde que o juiz fundamente sua decisão na apreciação das condições específicas do adolescente e das circunstâncias do fato. BL: Entend. Jurisprud.

  • Ato Infracional análogo ao crime de tráfico de drogas não pressupõe grave violência ou ameaça a pessoa

  • Súmula 492, STJ.

    Porém, se houver a reiteração do ato infracional a medida poderá ser imposta.

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida socioeducativa de internação é extrema e excepcional e só pode ser aplicada em três casos, conforme o artigo 122 do referido Estatuto:

    a) quando o ato infracional é praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    b) pela reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    c) por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. 

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 492/STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

  • A questão em comento demanda conhecimento de Súmulas do STJ sobre a temática envolvendo criança e adolescente.

    Ledo engano crer que em concursos as questões cobradas apenas versarão sobre a literalidade do ECA.

    Diz a Súmula 492 do STJ:

    “ Súmula 492- O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."

    Logo, incorreta a assertiva da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Necessariamente é como uma regra sem opção, em leis nunca da como questão certa... segue a dica...

    Deus no controle.

    futuro pc-pe