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ID
5480245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca das definições de direitos humanos e da reserva do possível, julgue o item a seguir.

O princípio da reserva do possível está relacionado com problemas relativos à falta de recursos para ações dos estados para a efetivação de políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Dentre os 4 status de Jellinek está o status civitatis ou positivo o qual corresponde ao direito que o indivíduo possui de que o Estado realize determinada prestação positiva em seu favor, ou seja, para satisfação de necessidades. Em uma visão mais moderna, esse status é denominado de direitos de prestação, de modo que se visa reduzir desigualdades fáticas, ou seja, trata-se da tutela dos direitos sociais, como o trabalho e a educação. A efetivação desses direitos depende da existência de orçamento, o que é denominado de reserva do possível. No entanto, o Estado deve assegurar o mínimo existencial, ou seja, um grau mínimo dos direitos sociais deve ser assegurado, com a observância da dignidade da pessoa humana e do princípio da proporcionalidade.

    Os quatro status de Jellinek são:

    O status subjectionis ou passivo;

    O status liberatatis ou negativo;

    O status civitatis ou positivo; e

    O status activus ou ativo.

  • CERTO.

    A tese da reserva do possível é uma das principais teses defensivas do Estado em matérias que envolvem necessidade de fomento financeiro para execução de uma obrigação. Tem origem na Alemanha, na histórica decisão numerus-clausus Entscheidung, no qual um grupo de candidatos a vagas nas faculdades públicas de Medicina não obteve êxito ao ingressar nas instituições de ensino, devido aos critérios de admissão que limitavam o número de vagas.

    Nas palavras de Ingo Sarlet, o Tribunal Alemão entendeu que "[...] a prestação reclamada deve corresponder ao que o indivíduo pode razoavelmente exigir da sociedade, de tal sorte que, mesmo em dispondo o estado de recursos e tendo poder de disposição, não se pode falar em uma obrigação de prestar algo que não se mantenha nos limites do razoável".

  • A RESERVA DO POSSÍVEL ESTÁ CONDICIONADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL!

  • CERTO

    Dentro de um modelo de Estado social, o Poder Público é o responsável por suprir todas as necessidades sociais, mediante a implementação dos direitos constitucionalmente previstos. Como tais direitos não podem ser compreendidos como ”promessas vazias” ou um compromisso constitucional inconsequente, o STF tem entendimento de que o Estado deve lutar para concretizá-los.

    Ocorre que, muitas vezes, o Poder Público não tem condições de atender os direitos sociais em toda a sua extensão. É aí que surge a Teoria da Reserva do Possível.

    A referida teoria ganhou contornos jurídicos mais precisos a partir do desenvolvimento jurisprudencial do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. Tratou-se, na ocasião, do direito de acesso à vaga no Ensino Superior, firmando-se o entendimento de que, além da disponibilidade orçamentária, era necessária a razoabilidade da prestação, no sentido de se aferir o que o indivíduo pode exigir razoavelmente da sociedade. Nesse sentido, a reserva do possível, na estreia do que leciona Ingo Sarlet, se desdobra numa tríplice dimensão, abrangendo: a) a efetiva DISPONIBILIDADE FÁTICA dos recursos para a efetivação dos direitos fundamentais; b) a DISPONIBILIDADE JURÍDICA dos recursos materiais e humanos, relacionando-se com a distribuição das receitas e competências tributárias, orçamentárias, legislativas e administrativas, dentre outras; e c) na perspectiva do titular de um direito a prestações sociais, a reserva do possível envolve o problema da PROPORCIONALIDADE da prestação e de sua razoabilidade. (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, 287).

    Essa teoria, entretanto, encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. A noção de "mínimo existencial" compreende, portanto, um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar à pessoa acesso efetivo a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. [ARE 639.337]