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ID
5480314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julgue o próximo item.


As casas de parto e maternidades da rede pública e privada de Santa Catarina têm a obrigação legal de dispor de doulas em seu quadro de funcionários. 

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 16.869, DE 15 DE JANEIRO DE 2016 de SC

    Art. 1º As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados.