Art. 3º do Ato n.º 486/2017/CPJ
IX - na área do Controle Externo da Atividade Policial, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas da área do Direito Militar, e sem prejuízo do disposto no Ato n. 467/2009/PGJ:
a) fiscalizar as atividades e o funcionamento da Polícia Civil estadual, Polícia Militar estadual, Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina e guardas municipais, além de qualquer órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e a persecução criminal;
b) promover ações e medidas de natureza criminal tendentes à responsabilização dos agentes integrantes dos órgãos e instituições mencionados na alínea "a", quando referentes a atos praticados em razão das funções, ainda que fora destas, bem como daqueles que forem com eles conexos, e nelas oficiar; e
c) promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas na alínea "b", e nelas oficiar;
X - na área da Tutela Difusa da Segurança Pública:
a) propor aos órgãos competentes, além de estimular e fiscalizar, projetos e ações para a melhoria da segurança pública sob o ponto de vista macrossocial;
b) acompanhar o planejamento e as ações destinadas à prevenção da criminalidade e ao exercício eficiente das atividades policiais, notadamente as que não se limitem à rotina ordinária dos órgãos de segurança pública;
c) promover a formação de parcerias entre entidades públicas e privadas para resolução de problemas locais que extrapolem as questões ordinárias de segurança pública, acompanhando o planejamento e as ações a serem desenvolvidas;
d) instaurar inquérito civil, firmar termos de ajustamento de conduta, expedir recomendações, além de promover eventuais medidas judiciais visando a assegurar a tutela da segurança pública; e
e) promover audiências públicas ou outros canais de comunicação popular voltados à discussão de problemas e soluções relacionados à área da segurança pública;