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De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010:
Art. 17. O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos dos e
Gab.: Certo
Bons Estudos!
Fonte: @ipsislitterisconcursos
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CERTO
Pontos importantes:
I) Art. 17. O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural (....)
II) Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira(....)
Bons estudos!
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O art. 17 da Lei
12.288/2010 dispõe que “O poder público garantirá o reconhecimento das
sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população
negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural
(...)". Para complementar, o art. 215, §1º, da CF/1988, diz que “O
Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo
civilizatório nacional". Sendo assim, o item está certo.
Resposta: CERTO
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Art. 17. O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, COM TRAJETÓRIA HISTÓRICA COMPROVADA, como patrimônio histórico e cultural, nos termos dos arts. 215 e 216 da CF/88.
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GABARITO CERTO
Art. 17. O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos dos e
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►O Estado deve assegurar (assegurará) as diversas manifestações coletivas negras, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Da Cultura
17 – o poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos do art. 215 e 216 da CF.
CF. – Da Cultura
215 – o estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão (divulgação, propagação) das manifestações culturais.
216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, a ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
(...)