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Errado: Presente no Estatuto da Igualdade Racial:
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em
hospitais ou em outras instituições de internação coletiva,
inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
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Gab.: Errado
De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010:
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
Bons Estudos!
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ERRADO
Não há essa exigência na lei!
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
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O art. 25 da Lei
12.288/2010 dispõe que “É assegurada a assistência religiosa
aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou
em outras instituições de internação coletiva, INCLUSIVE àqueles
submetidos a pena privativa de liberdade". É importante saber que o dispositivo
legal tem base no art. 5º, VII, da Constituição Federal, que diz que “é assegurada, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;". Por fim, a Constituição e a lei não impedem tal
direito àqueles internados com penas privativas de liberdade. Sendo assim, o
item está errado.
Resposta: ERRADO
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Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas INTERNADOS EM HOSPITAIS OU EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERNAÇÃO COLETIVA, INCLUSIVE àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
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►A assistência religiosa (deve ser garantida) (trecho em destaque está na voz passiva composta; são 3 verbos: 1º e 2º auxiliares, último principal, leiam sem as frases em cinza) (garantirá) para os internados em hospitais e outras unidades de internação coletiva, desde que (aqui temos uma condição: a menos que, a não ser que, exceto se, contanto que, com os devidos ajustes; sabemos que não há condições no trecho da Lei.) para praticantes de religiões de base africana e que o internado não seja pessoa privativa de liberdade.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Do Direito à Liberdade De Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos
25 - É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instruções de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
CF. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Dos Direitos e Deveres coletivos Individuais e Coletivos
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
(...)
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- Questão falou mal de bandido tá errada
- Falou bem da polícia errada
- Restringiu direitos dos negros errada
Gab.: E